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Juiz eleitoral julga improcedente a ação de impugnação da candidatura de Caio Treml à prefeitura de Rio Negrinho

RIO NEGRINHO. O juiz eleitoral de Rio Negrinho, Rubens da Silva Neto, julgou improcedente a ação de impugnação de candidatura do médico Caio Treml, proposta pela pela Coligação Juntos Faremos Mais, encabeçada por Julio Ronconi. Caio e Julio são candidatos a prefeito de Rio Negrinho. A coligação de Caio também apresentou ações de pedido de impugnação da candidatura de Ronconi (leia mais clicando aqui). Os pedidos também foram negados pelo juiz, que julgou essas ações como extintas. Antes da análise judicial, o Ministério Público Eleitoral da Comarca também já havia se manifestado pela desconsideração das ações que envolvem os dois adversários nessa eleição. A impugnação proposta pela coligação do atual prefeito tinha como base o argumento de que o médico não poderia estar trabalhando na Fundação Hospitalar de Rio Negrinho durante os meses que antecedem a eleição pelo fato de que, conforme a coligação de Ronconi, a Fundação ser dependente exclusiva do poder público. Outro argumento era o de que a CT Serviços Médicos, empresa da qual Caio Treml é sócio, não poderia ter continuado prestando serviços à Fundação Hospitalar. Em sua defesa, Caio comprovou ao Juiz Eleitoral de Rio Negrinho que não precisava se desincompatibilizar de sua prestação de serviço junto a Fundação Hospitalar de Rio Negrinho pois a Fundação é privada e a prestação de serviços do médico é através de pessoa jurídica diretamente a Fundação Hospitalar. Sendo assim não era necessária sua desincompatibilização para concorrer ao cargo de prefeito. Em sua decisão, o juiz destacou, dentre outros aspectos, que: ” não se comprovou que o candidato Caio exercia algum cargo com poder na própria administração da Fundação Hospitalar, ou seja, na ordenação de despesas,gerenciamento de recursos financeiros, contratação de pessoal, distribuição de recursos públicos ou privados” e que por isso “não ficou caracterizada a hipótese de se exigir a desincompatibilização em prazo maior”. Ele também frisou que a alegação de que Caio teria continuado exercendo a função de plantonista na Fundação Hospitalar de Rio Negrinho não causa a inelegibilidade. “Isso porque, segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, ‘o médico sem vínculo empregatício de hospital particular mantido com verbas públicas não está submetido à exigência legal de desincompatibilização por não se equiparar a servidor público'”, citou. Ele ainda salientou que não “era necessária a desincompatibilização de Caio do cargo de sócio administrador na CT Serviços Médicos, que a presta serviços médicos à Fundação Hospitalar de Rio Negrinho. “Os contratos celebrados entre a Fundação Hospitalar de Rio Negrinho e o município de Rio Negrinho estão sujeitos a cláusulas uniformes, logo, de adesão automática, inexistindo, dessa forma, qualquer ingerência daquele ente privado na gestão pública, aspecto que ganha mais relevância neste momento, pois inexiste relação entre a administração pública e a CT Serviços Médicos, que apenas presta serviços à instituição privada, no caso, a Fundação Hospitalar de Rio Negrinho, sem possuir qualquer ligação direta com o município de Rio Negrinho”. Confira o arquivo na Íntegra aqui >Arquivo Caio Promoções ]]>

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