BRASIL. Com a aprovação da reforma da Previdência as regras para se aposentar e ter direito a outros benefícios, como pensão por morte e auxílio-doença mudaram. Para quem está próximo de se aposentar, existem algumas regras de transição para conseguir o benefício, cada uma com exigências diferentes. A advogada especialista em Direito Previdenciário, Daniela Postai de Souza, explica que para cada pessoa, uma regra pode ser mais vantajosa que a outra, por isso é importante conhecê-las. 1 – Idade mínima progressiva A idade mínima de 62 anos para mulheres passará a valer em 2031. A idade mínima de 65 anos para homens passará a valer em 2027. Até lá, haverá um aumento aos poucos. “Em 2020, [caption id="attachment_82096" align="alignright" width="227"] Advogada Daniela Postai de Souza[/caption] podem se aposentar, por exemplo, mulheres com 56 anos e seis meses de idade e tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Homens, com 61 anos e seis meses de idade e tempo mínimo de contribuição de 35 anos”, detalha a advogada. 2 – Sistema de pontos Nesse sistema, a aposentadoria é concedida considerando a soma da idade com o tempo de contribuição do trabalhador. Assim como nas outras, é preciso ter no mínimo 30 anos de contribuição, para mulheres, e 35 anos de contribuição, para homens. Segundo Daniela, para se aposentar em 2020 pela regra de pontos, a mulher precisa ter 87 pontos e o homem, 97. Essa soma subirá 1 ponto por ano, até atingir 100 para as mulheres, em 2033, e 105 para os homens, em 2028. Por exemplo, uma mulher com 55 anos de idade e 32 anos de contribuição: 55 + 32 = 87 pontos. Homem com 60 anos de idade e 37 anos de contribuição: 60 + 37 = 97 pontos. “A regra de pontos é vantajosa para quem tem mais idade ou, como não há idade mínima a cumprir, para quem tem mais tempo de contribuição”, pontua. 3 – Pedágio de 50% Quem está a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição (de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres) pode optar pela aposentadoria sem idade mínima, mas com o fator previdenciário. Teráde cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava quando as novas regras entraram em vigor (em 13/11/2019). Se faltavam dois anos, por exemplo, deverá trabalhar três. Se faltavam 18 meses, terá que trabalhar 9 meses. “A opção é vantajosa para quem está mais próximo de completar o tempo de contribuição exigido pelas regras antigas”, aponta a especialista. 4 – Pedágio de 100% Essa regra, conforme pontua Daniela, só vale para mulheres a partir de 57 anos e homens a partir dos 60. Será cobrado um pedágio de 100% do tempo que falta para a aposentadoria pela regra antiga (30 anos de contribuição, para mulheres, e 35 anos de contribuição, para homens). Ou seja, quem estiver a quatro anos de se aposentar terá que trabalhar por oito anos, e ainda cumprir sua idade mínima. “A regra é vantajosa para quem não poderia se aposentar em dois anos e não tem direito ao pedágio menor, mas também não está tão longe de ter o tempo de contribuição mínimo exigido”, destaca. 5 – Transição da aposentadoria por idade Esta regra também teve algumas alterações. A idade exigida da regra anterior para os homens era de 65 anos e para as mulheres era de 60 anos, e no mínimo 15 anos de tempo de contribuição. Com a regra de transição no caso das mulheres a idade subirá 6 meses por ano, até chegar a 62 anos, em 2023. O tempo mínimo de contribuição continuará sendo de 15 anos para mulheres, sendo que para os homens o tempo mínimo passa a ser 20 anos de contribuição e 65 anos de idade.