SANTA CATARINA. Os eleitores que necessitam comprovar regularidade perante a Justiça Eleitoral para o exercício de algum direito podem emitir dois tipos de certidões: a de quitação eleitoral e a circunstanciada. A primeira pode ser requerida por aqueles que estejam, de fato, com a situação eleitoral regularizada. Já a segunda pode ser solicitada por aqueles que não estão regulares e que deverão resolver a sua situação quando o Cadastro Eleitoral for reaberto, após as eleições. A certidão de quitação eleitoral é necessária para tirar ou renovar passaporte, obter empréstimos em instituições bancárias, tomar posse em cargo público, receber benefícios sociais, se matricular em escolas e faculdades, tirar CPF, realizar recadastramento como contribuinte isento e outras situações. Para emiti-la, o eleitor deve acessar o site do TRE-SC clicando aqui ,clicar em “Certidão de Quitação” e preencher todos os dados solicitados, que devem coincidir integralmente com os que constam no Cadastro Eleitoral. Se não houver essa coincidência, será preciso contatar a Ouvidoria pelo formulário de contato clicando aqui informando os dados pessoais para consulta. Além do site, o eleitor também pode obtê-la por meio do aplicativo e-Título.