SANTA CATARINA. A Polícia Militar publicou hoje uma atualização do Decreto 525/2020, publicado pelo governo do estado em prevenção e combate ao coronavírus. Confira o que permanece igual e o que mudou no pacote de medidas:
- NAS RODOVIAS – está autorizado o funcionamento das borracharias, oficinas, mecânicas e restaurantes, desde que não haja aglomeração de pessoas;
- RESTAURANTE EM GERAL (FORA DAS RODOVIAS) – autorizado somente delivery ou marmita, não podendo consumir no local), desde que não haja aglomeração de pessoas;
- CORREIOS – Funcionamento normal, não podendo haver aglomeração de pessoas;
- AGROINDÚSTRIA, INDÚSTRIA ALIMENTOS, INDÚSTRIA INSUMOS DA SAÚDE – Podem funcionar sem precisar restringir o número de funcionários;
- INDÚSTRIAS – Funcionando. As atividades industriais do Estado não devem ser paralisadas, ainda que não se trate da produção de bens destinados à cadeia de serviços públicos essenciais. A autorização de funcionamento abrange não apenas a atividade finalística, mas também os setores administrativos das respectivas empresas que viabilizam a continuidade da atividade. A Portaria 189/2020/GAB/SES – Disciplina que: em todo o território catarinense, a operação de atividades industriais somente poderá ocorrer mediante a redução de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de trabalhadores da empresa, por turno de trabalho;
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- AGROPECUÁRIAS – Abertas. Como extensão de atividades industriais diversas, o ramo de insumo e tratamento de animais deve permanecer aberto com número reduzido de funcionários, como subsídio para manutenção para produção de bens de consumo essenciais para a população;
- CONSTRUÇÃO CIVIL – Todas as atividades da construção civil deverão ser interrompidas;
- CLÍNICASDE FISIOTERAPIA – Fechadas;
- ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE E ADVOCACIA – Fechados, permitido somente nos casos em que a atividade que não puder ser realizada por meio remoto;
- TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET – Permitido;
- OFICINAS, BORRACHARIAS E GUINCHO – Abertos para veículos de emergência, carga e transporte de mais de oito passageiro e viatura;
- VELÓRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS – Restrito aos familiares diretos e amigos próximos, somente no dia do sepultamento, preferencialmente usar capelas mortuárias (não recomendado velório em domicílio); recomenda-se 10 pessoas no local, manter ambientes ventilados, aumentar frequência de limpeza do ambiente e disponibilizar material descartável de higiene (toalhas de papel, álcool gel, sabonete, etc; e o local higienizado após cada velório;
- VIGILÂNCIA, TRASPORTE DE VALORES E GUARDA PRIVADA – Permitido.