Nossas Notícias

Receba Nossas Notícias no Whatsapp

Portaria em SC estabelece que farmácias, mercados e supermercados devem atender com metade da capacidade de público; agropecuárias também ficam autorizadas a atender o público

SANTA CATARINA. Na noite desta quarta-feira (18) o governo de Santa Catarina, através do Secretário Estadual de Saúde Helton de Souza Zeferino, lançou uma portaria com medidas direcionadas à cadeia produtiva e atendimento em comércios considerados de funcionamento essencial. No documento, fica estabelecido que estão autorizados o fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento conforme o Decreto número 515/2020; o transporte de cargas das cadeias de fornecimento de bens e serviços; as atividades privadas necessárias ao funcionamento dos serviços e atividades essenciais elencados no Decreto n. 515/2020, que são as relacionadas às atividades de saúde e de segurança pública, ressalvando-se  funcionamento exclusivo para esse fim.

Continua depois do anúncio
A portaria também autoriza  a  distribuição de encomendas e cargas, em especial a atividade de tele-entrega / delivery de alimentos e dos Correios. Sendo que no caso dos Correios esse atendimento não inclui a abertura das agências de atendimento ao público. Também estão autorizados o  transporte de profissionais de saúde e de coleta de lixo, mas apenas se os veículos que os transportarem forem exclusivos para essa finalidade e estiverem devidamente identificados. Nesse caso, conforme o decreto, cabe às prefeituras a respectiva fiscalização.
Continua depois do anúncio
As agropecuárias também podem atender de portas abertas. Isso porque o governo entende que esses estabelecimentos são essenciais para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal. Também está limitada em 50% da capacidade de público de farmácias, mercados e supermercados. A validade das medidas dessa portaria é de sete dias, valendo a partir de 18 de março, seguindo o a art 7º do Decreto Estadual n. 515, de 17 de março de 2020. Confira a portaria na íntegra:
Anúncios
 ]]>

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *