RIO NEGRINHO. Para garantir que os condenados a penas alternativas cumpram efetivamente suas sentenças, foi criado em Rio Negrinho a Central de Penas e Medidas Alternativas. Ela será gerida e organizada pelo Conselho da Comunidade, e conta com o apoio do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Prefeitura de Rio Negrinho.
A instalação da Central ocorreu na sexta-feira (27), e contou com a presença de autoridades dos poderes envolvidos e voluntários do projeto.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE
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As pessoas condenadas por crimes à pena privativa de liberdade igual ou inferior a 4 anos, cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, desde que primárias, poderão cumprir penas alternativas, dentre as quais a prestação de serviços à comunidade. Elas também poderão transacionar com o Ministério Público, assumindo o compromisso de prestarem serviços à comunidade.
COMO VAI FUNCIONAR
O projeto pretende dar mais efetividade às penas alternativas, fazendo que o trabalho prestado seja efetivamente revertido em favor da comunidade.
A Central de Penas realizará uma triagem através de uma psicóloga, avaliando o prestador de serviço encaminhado pelo Fórum, como a natureza do crime praticado, a idade, a escolaridade, aptidões e qualificações, bem como eventuais limitações físicas e/ou psíquicas.
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O prestador de serviço será ouvido e, em conjunto com a profissional da Central de Penas e Medidas Alternativas, será firmado um plano de trabalho individual, no qual constará todos os detalhes a fim assegurar que o trabalho seja revertido realmente em favor da sociedade.
PROJETO JÁ FUNCIONA EM PARCERIA COM A PREFEITURA
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Atualmente há vários prestadores de serviço participando da preparação de enfeites e decoração do Natal Encantado, um dos principais projetos turísticos de Rio Negrinho.
Agora, com a instalação da Central de Penas e Medidas Alternativas, além de aprimorar os serviços para o Natal Encantado 2019, vários outros projetos poderão ser desenvolvidos em benefício da comunidade por meio de entidades públicas ou privadas com interesse social.
Na solenidade, a Central de Penas e Medidas Alternativas já firmou convênio com a Fundação Municipal de Cultura de Rio Negrinho.
PROJETO DESTAQUE
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Durante o lançamento do projeto, o juiz Rubens Ribeiro da Silva Neto enalteceu a importância do Conselho na ressocialização das pessoas à sociedade.“Para mim significa esperança para estas pessoas, que estavam no cárcere com portas todas fechadas, e quando saem de lá seguem fechadas, já que nenhuma porta se abre. O Conselho tem servido como uma luz, um caminho”, ressaltou ele.
Sobre a Central, o promotor Diogo Luiz Deschamps falou da sua importância para o efetivo cumprimento das penas alternativas.
“Havia muito faz de contas, apenados faziam de conta que cumpriam pena, e o Judiciário fazia de conta que fiscalizava”, disse ele. Diogo ainda ressaltou o momento de mudanças e novas oportunidades que surgem. As expectativas do Conselho são bastante otimistas. Rio Negrinho não é uma cidade violenta, os crimes aqui geralmente são penas baixas, geralmente por monitoramento eletrônico ou pelas penas alternativas, e com a Central teremos maior controle”, completou.
REINSERÇÃO DOS CONDENADOS À SOCIEDADE
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O prefeito Julio Ronconi também faltou a importância do cumprimento das penas e do papel do Conselho da Comunidade no processo de reinserção dos condenados à sociedade.
“Aqueles que cometem crime, precisam pagar por isso. Porém, após isso a pessoa precisa ser reinserida na sociedade, não pode ser condenada duas vezes. Esse retorno à sociedade com o apoio do Conselho é um enorme avanço”, observou.
O prefeito ainda falou sobre o trabalho que é feito com as vítimas.
“Este é um projeto fundamental e que precisa servir de modelo para outras cidades e para o Brasil”, frisou ele.
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Presidente do Conselho, a empresária Elite Adriani da Cruz falou que a criação da Central de Penas e Medidas Alternativas é motivo de grande alegria e emoção.
“Iniciamos em 2017, e não entendíamos como seria nossa participação nesse projeto como iniciativa privada, e vimos que compomos todo esse ecossistema, também somos responsáveis. Juntos somos mais fortes e assim conseguiremos muito mais resultados e de forma mais rápida e eficiente”.
PAPEL DE CADA UM
JUDICIÁRIO As instituições envolvidas firmaram o Termo de Cooperação nº 01/2019, por meio do qual assumiram obrigações.O Poder Judiciário assumiu as seguintes obrigações:A prefeitura de Rio Negrinho assumiu as seguintes obrigações:
a) indicar o profissional de cada área que atuará como gestor na formulação e acompanhamento dos projetos;
b) receber os prestadores de serviço em sua estrutura administrativa, a fim de que os serviços prestados sejam revertidos em favor da comunidade;
c) propor e apresentar projetos específicos que possam ser desenvolvidos com a Central de Penas e Medidas Alternativas;
d) disponibilizar à Central de Penas e Medidas Alternativas um veículo, com motorista e combustível, no mínimo, 1 (uma) vez por mês; e) destinar verbas para a execução de projetos específicos e para a manutenção das atividades do Conselho de Comunidade.
CONSELHO DA COMUNIDADE
O Conselho da Comunidade assumiu as seguintes obrigações:
a) auxiliar o Poder Judiciário e o Ministério Público na execução coordenada e centralizada do acompanhamento e da fiscalização das penas e medidas alternativas;
b) promover, através de suas ações, a reintegração social do beneficiário como política permanente, aproximando-o da sociedade mediante a prestação de serviços que sejam efetivamente revertidos em benefício da coletividade;
c) desenvolver, em conjunto com a instituição beneficiada, um termo de colaboração ou documento equivalente, estabelecendo quais as ações serão desenvolvidas, o prazo necessário, a indicação de gestor para acompanhamento dos serviços, além de eventuais contrapartidas e outros aspectos que se fizerem necessários para o bom andamento do projeto;
d) desenvolver, em conjunto com o prestador de serviço, um plano de trabalho individual, considerando as habilidades e dificuldades pessoais de cada um, bem como a natureza do crime praticado e outras informações relevantes;
e) prestar informações ao juízo a cada 6 (seis) meses, salvo se houver descumprimento ou qualquer outra intercorrência no cumprimento da pena ou medida alternativa, hipótese em que a comunicação deve ser imediata.