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Prefeitura de Rio Negrinho lança novo decreto com regras de prevenção ao COVID 19

RIO NEGRINHO. Em função do aumento crítico do número de casos e tendência de crescimento da curva de incidência da Covid-19 no estado, microrregião e município, a prefeitura lançou hoje o Decreto 14.173 de 26 de novembro de 2020. O documento tem validade até dia 3 de dezembro e proíbe agora a entrada de crianças, menores de 12 anos em mercados, mercearias e supermercados, açougues, verdureiros e afins. Também fica recomendado que pessoas com mais 60 anos e portadores de comorbidades não frequentem tais locais. Nesses estabelecimentos ainda, conforme o documento, deve haver redução da capacidade de entrada de pessoas em no mínimo 50% do limite permitido. Os cultos religiosos deverão também ter lotação máxima de 30% da capacidade local e o uso de máscaras passou a ser novamente obrigatório tanto nas ruas quanto nos espaços privados. O funcionamento de parques aquáticos voltou a ser proibido. Outras medidas são:

  • Suspensão de feiras e exposições, sejam em espaços públicos ou privados, fechados e abertos
  • Suspensão de eventos sociais
  • Proibida a abertura de cinemas, teatros, casas noturnas, museus conforme Portaria SES n.º 737, de 24 de setembro de 2020
  • Fica limitado à 30% a capacidade de ocupação dos hotéis e pousadas, conforme Portaria SES 743 de 24 de setembro de 2020
  • Fica proibida a prática das modalidades sem contato direto, como atletismo, canoagem, ciclismo, golfe, ginástica, xadrez, truco, canastra,poker, bocha, bolão 16, bolão 23, automobilismo, motociclismo, tiro esportivo, tiro com arco, power lift, halterofilismo, surfe, bodyboard, skate, escalada esportiva, triatlhon, pentatlo moderno, hipismo, esgrima, badminton, remo, vela, tênis de mesa, tênis, beach tenis, natação, squash, padle, patinação, devendo seguir as orientações e diretrizes sanitárias estaduais e municipais, conforme Portaria SES 703, de 14 de setembro de 2020
  • Academias de ginástica e similares devem atender com 30% do limite da capacidade de público
  • Bares, pubs, conveniências (em postos de gasolina ou não), tabacarias espaços públicos e similares podem atender até as 23h, permitindo a permanência até as 23h 30 das pessoas que adentraram no estabelecimento até as 23h para finalizar o atendimento. O atendimento deve ocorrer em 50% da capacidade limite
  • As mesmas regras valem para restaurantes, pizzarias, lanchonetes, padarias/confeitarias, food-trucks (ambulantes)
Confira o decreto na íntegra no site da prefeitura clicando aqui (escolha a opção Dec 1473) Promoções  ]]>

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