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Ministério Público Eleitoral desconsidera pedido de impugnação da candidatura de Júlio Ronconi à Prefeitura de Rio Negrinho

  RIO NEGRINHO.  A Promotoria Eleitoral de Rio Negrinho considerou improcedentes as ações de impugnação de registro de candidatura apresentadas pela coligação de Caio Treml (PL) contra a coligação de Julio Ronconi (PSDB). Caio e Júlio são candidatos a prefeito da cidade.Agora caberá ao juiz eleitoral analisar os posicionamentos do MPE para emitir uma decisão final sobre o caso. A coligação de Julio Ronconi também apresentou um pedido de impugnação da candidatura de Caio Treml. O pedido também foi desconsiderado pelo Ministério Público (clique aqui para acessar a matéria ). AS DENÚNCIAS A coligação de Caio alegou que Ronconi, que é candidato à reeleição, estaria usando da estrutura do poder do cargo para se beneficiar politicamente durante a campanha eleitoral que está em curso. De acordo com a denúncia da coligação, o presidente do SAMAE, Gilson Reckziegel, teria, em horário de expediente na prefeitura, reunido comissionados do órgão para reforçar o pedido de votos para Ronconi. Além disso, a coligação de Caio também relatou que Gilson teria formado um grupo de whatsapp denominado “SAMAE comissionados”, e em horário de expediente, convocado os membros do grupo a participar de um adesivaço de apoio à candidatura de Júlio Ronconi. Ainda conforme a denúncia, as acusações foram testemunhadas por Claudionor Carvalho, servidor do SAMAE. A coligação de Caio Treml também reiterou que a coligação de Ronconi estaria usando o Facebook e o Instagram para fazer “publicidade institucional com o nítido ímpeto de promover-se pessoalmente em período vedado pela legislação eleitoral”. Ronconi também foi acusado de usar  seu perfil pessoal para promover a propaganda institucional da prefeitura, favorecendo a si mesmo nesse período de campanha eleitoral, tendo em vista que ele é o prefeito. A coligação de Caio pediu também que Claudionor Carvalho fosse ouvido como testemunha dos fatos relacionados ao SAMAE. Ainda foi pedido que ele disponibilizasse seu aparelho de telefone junto ao Cartório Eleitoral de Rio Negrinho para que seja as informações fossem periciadas. Outro pedido foi que Gilson José Reckziegel informasse  os nomes dos funcionários públicos participantes do grupo de whatsapp “SAMAE COMISSIONADOS” e detalhes como a data e por qual pessoa o grupo “Samae Comissionados” foi criado, por qual pessoa o grupo “Samae Trabalho” foi criado,  a relação de participantes e administradores do grupo “Samae Comissionados” e a relação de participantes e administradores do grupo “Samae Trabalho”. O que disse o Ministério Público sobre o caso  O Ministério Público analisou detalhadamente os questionamentos da coligação de Caio e também a defesa de Julio Ronconi, que requereu a extinção das impugnações pois não havia a indicação de representantes do PP e Republicanos na ação. As duas siglas fazem parte da coligação de apoio à Caio Treml. Ronconi também alegou que esse tipo de ação é inválida pois não leva à impugnação de candidatura de qualquer candidato. A coligação de Ronconi destacou que os fatos no SAMAE, relatados pela coligação de Caio não ocorreram e que em nenhum momento as situações foram comprovadas. Outra alegação de Ronconi foi de que sua conduta nas redes sociais é a de um candidato como os demais e por isso não “caracteriza propaganda antecipada e muito menos abuso do poder político ou econômico”. Diante do apresentado bem como da legislação eleitoral e de jurisprudência, a promotora Juliana Degraf Mendes se manifestou pela extinção sem julgamento da ação da coligação de Caio Treml contra Julio Ronconi. Ela justificou, explicando que as alegações da coligação de Caio Treml  “não versam sobre condições de elegibilidade, causas de inelegibilidade, tampouco condições de registrabilidade”, que seriam meios possíveis para uma impugnação de candidatura. Sobre as alegações da coligação de Caio Treml, sobre abuso de poder econômico e propaganda eleitoral antecipada ou irregular, a promotora considerou que “correspondem à outras ações eleitorais específicas”, o que também não seria motivo para impugnar a candidatura de Ronconi. Ela também destacou que “é entendimento do Tribunal Superior Eleitoral que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade serão aferidas no momento de registro de candidatura”. Outro motivo para desconsiderar a impugnação proposta pela coligação de Caio foi o de que a “causa de inelegibilidade deve ser preexistente ao registro da candidatura”, ou seja, deveria ser apresentada no momento anterior ao início da campanha eleitoral propriamente dita. Promoções    ]]>

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