RIO NEGRINHO. A Promotoria Eleitoral de Rio Negrinho considerou improcedente a ação de impugnação de registro de candidatura apresentada pela coligação de Julio Ronconi (PSDB) contra a coligação de Caio Treml. Caio e Júlio são candidatos a prefeito da cidade. Agora caberá ao juiz eleitoral analisar os posicionamentos do MPE para emitir uma decisão final sobre o caso. A coligação de Caio Treml também apresentou pedido de impugnação da candidatura de Ronconi. (Atualização) O pedido também foi desconsiderado pelo Ministério Público (leia clicando aqui ). AS DENÚNCIAS A coligação de Julio Ronconi pediu a cassação da candidatura de Caio alegando que ele não havia se desincompatibilizado em tempo hábil de suas funções na Fundação Hospitalar de Rio Negrinho, onde ocupa os cargos de médico e também de diretor clínico. Outro motivo alegado pela coligação de Ronconi é que Caio é ainda sócio administrador da empresa CT Serviços Médicos, que também presta serviços no hospital. Conforme a denúncia, Caio deveria ter se afastado do cargo na empresa para concorrer a prefeito. A coligação também alegou que o hospital recebe recursos públicos para se manter, sendo grande parte da prefeitura. O que diz o Ministério Público O Ministério Público Eleitoral analisou os documentos apresentados pela coligação de Ronconi, as justificativas e documentos apresentados por Caio e ainda requereu oitivas com as seguintes testemunhas: Wilson Luiz Veiss, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos; Luis Henrique Vieira, Coordenador da Saúde; Julyan Vegini, médico que desempenha função junto a FHRN e Lúcia Mesch Kupicki, gerente financeira da FHRN. Em sua análise final a promotora Juliana Degraf Mendes, em documento publicado nessa quarta-feira (21), manifestou-se pela procedência da candidatura de Caio Treml, desconsiderando as denúncias apresentadas pela coligação de Ronconi. As justificativas da Promotoria A promotora considerou, em função das provas apresentadas, que CaioTreml “prestava serviços médicos para a FHRN de maneira totalmente privada”, recebendo através da apresentação de notas fiscais e portanto não pode ser considerado como um servidor público municipal, de forma que não precisaria obedecer prazo de desincompatibilização. A decisão ainda permite que Caio Treml possa atender no hospital durante o atual período eleitoral, caso tenha disponibilidade. A assessoria do candidato informou porém que ele está dedicado unicamente à campanha eleitoral nesse momento. Com relação a alegação de que Caio também não havia se afastado da função de diretor técnico do hospital, a promotora considerou que sua função é apenas “de um representante corporativo, escolhido pelos seus colegas médicos para representá-los perante os gestores da instituição e desenvolver outras ações de supervisão técnica”. A promotora também destacou que a Fundação Hospitalar é uma “fundação de direito privado regida pelo Código Civil,a qual, a despeito do recebimento de recursos públicos, detém autonomia em sua gestão administrativa e financeira” e que apesar de receber recursos públicos não é “um órgão do poder público ou está sob seu controle”. Promoções ]]>