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Rio Negrinho: após Ação Civil Pública apresentada pelo Sindicato dos Servidores, decisão liminar da Justiça determina que prefeitura suspenda encerramento de atividades da Escola Thomas Gasser

Rio Negrinho: após Ação Civil Pública apresentada pelo Sindicato dos Servidores, decisão liminar da Justiça determina que prefeitura suspenda encerramento de atividades da Escola Thomas Gasser

Rio Negrinho: após Ação Civil Pública apresentada pelo Sindicato dos Servidores, decisão liminar da Justiça determina que prefeitura suspenda encerramento de atividades da Escola Thomas Gasser


RIO NEGRINHO. Decisão liminar assinada pelo juiz Matheus Della Giustina Perin e publicada oficialmente às 15h46 de hoje (19) determina que a prefeitura suspenda o fechamento da EMEB Padre Thomas Gasser e também suspenda a remoção dos servidores nela lotados.

Conforme o despacho, o Município terá que, em 2026, restabelecer as matrículas de todos aqueles que estudavam na unidade neste 2025, comunicando as famílias das crianças e os servidores afetados.

A determinação ocorreu após uma Ação Civil Pública com tutela de urgência apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. A entidade que representa o funcionalismo público também pediu, na mesma ação, a suspensão do encerramento das atividades no CMEI Arco Íris, o que hoje indeferido pelo juiz.

Porque a justiça decidiu pela continuidade nas atividades na Escola Tomás Gasser

O juiz explicou que constatou fortes indicativos de ilegalidade no fechamento, tendo em vista que
a escola está cadastrada como unidade urbana, mas é notório que atende exclusivamente a zona rural, mais especificamente as famílias do assentamento Norilda da Cruz e da localidade Serro Azul, próxima a Volta Grande.

De acordo com o entendimento judicial, apesar de essa população estar mais próxima de Dr. Pedrinho do que do Centro de Rio Negrinho, tem o Distrito de Volta Grande como referência, incluindo-se aí a Escola Tomás Gasser, que fica nesta mesma localidade.

“Daí porque é inegável que a referida unidade escolar enquadra-se no conceito de educação de campo, que assim é definida pelo art. 1° da Resolução CNE/CEB n. 2/2008”, destacou o magistrado.

Outros argumentos citados foram o de que os requisitos para fechamento de escolas, que estão elencados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional não foram observados, já que não existe um diagnóstico do impacto da ação e manifestação da comunidade escolar

Longas distâncias

Também conforme o juiz, o impacto na vida escolar das crianças que frequentam a unidade é grave, por ampliar substancialmente a distância e o tempo de deslocamento que teriam à EMEB Pioneiro Marcelino Stoeberl, sendo esse trajeto de cerca de 17 km, em estrada rural e de chão batido, mesmo elas indo no ônibus escolar.

Apesar do argumento de gastos maiores com a manutenção da escola, a decisão considerou que a prefeitura precisa cumprir a obrigatoriedade de ofertar o acesso à educação, sem prejuízo dos estudantes.

Porque o juiz optou por não interromper a transferência dos alunos do CMEI Arco Íris para o Algodão Doce

Um dos principais fatores foi o de que o CMEI fica no Centro de Rio Negrinho e não há prejuízo direto para as crianças, já que a distância para o novo CMEI fica a 550 metros.

Decisão questionável

No documento, apesar de não impedir a transferência dos alunos de um CMEI para o outro, o juiz salientou a discrepância dos argumentos apresentados pela prefeitura, classificando a decisão de fechar escolas como “questionável sob a ótica de gestão de recursos públicos”.

Segundo ele, “as fotografias apresentadas não demonstram precariedade na estrutura e não haveria impedimento a que a unidade continuasse em funcionamento até que fosse iniciada a construção do edifício lateral”.

Ele relembrou que muito recentemente, por parte da prefeitura, houve intenção de desapropriação do Colégio Cenecista São José, cujo decreto municipal foi anulado e atualmente está em fase recursal.

“Chama a atenção que o decreto de desapropriação informa a escassez de unidades escolares”, sublinha o texto.

“Parece ilógico, portanto, que o gestor feche unidades escolares no mesmo ano
letivo do decreto, em aparente contradição com seus fundamentos”, cita outro trecho da decisão.

A prefeitura tem 15 dias para apresentar contestação e o sindicato tem também 15 dias para fazer sua réplica. Clique no link abaixo e leia a decisão na íntegra:

Decisão liminar Arco Íris e Escola Tomas Gasser

Rio Negrinho: após Ação Civil Pública apresentada pelo Sindicato dos Servidores, decisão liminar da Justiça determina que prefeitura suspenda encerramento de atividades da Escola Thomas Gasser

Rio Negrinho: após Ação Civil Pública apresentada pelo Sindicato dos Servidores, decisão liminar da Justiça determina que prefeitura suspenda encerramento de atividades da Escola Thomas Gasser

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