
RIO NEGRINHO. Decisão liminar assinada pelo juiz Matheus Della Giustina Perin e publicada oficialmente às 15h46 de hoje (19) determina que a prefeitura suspenda o fechamento da EMEB Padre Thomas Gasser e também suspenda a remoção dos servidores nela lotados.
Conforme o despacho, o Município terá que, em 2026, restabelecer as matrículas de todos aqueles que estudavam na unidade neste 2025, comunicando as famílias das crianças e os servidores afetados.
A determinação ocorreu após uma Ação Civil Pública com tutela de urgência apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. A entidade que representa o funcionalismo público também pediu, na mesma ação, a suspensão do encerramento das atividades no CMEI Arco Íris, o que hoje indeferido pelo juiz.
Porque a justiça decidiu pela continuidade nas atividades na Escola Tomás Gasser
O juiz explicou que constatou fortes indicativos de ilegalidade no fechamento, tendo em vista que
a escola está cadastrada como unidade urbana, mas é notório que atende exclusivamente a zona rural, mais especificamente as famílias do assentamento Norilda da Cruz e da localidade Serro Azul, próxima a Volta Grande.
De acordo com o entendimento judicial, apesar de essa população estar mais próxima de Dr. Pedrinho do que do Centro de Rio Negrinho, tem o Distrito de Volta Grande como referência, incluindo-se aí a Escola Tomás Gasser, que fica nesta mesma localidade.
“Daí porque é inegável que a referida unidade escolar enquadra-se no conceito de educação de campo, que assim é definida pelo art. 1° da Resolução CNE/CEB n. 2/2008”, destacou o magistrado.
Outros argumentos citados foram o de que os requisitos para fechamento de escolas, que estão elencados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional não foram observados, já que não existe um diagnóstico do impacto da ação e manifestação da comunidade escolar
Longas distâncias
Também conforme o juiz, o impacto na vida escolar das crianças que frequentam a unidade é grave, por ampliar substancialmente a distância e o tempo de deslocamento que teriam à EMEB Pioneiro Marcelino Stoeberl, sendo esse trajeto de cerca de 17 km, em estrada rural e de chão batido, mesmo elas indo no ônibus escolar.
Apesar do argumento de gastos maiores com a manutenção da escola, a decisão considerou que a prefeitura precisa cumprir a obrigatoriedade de ofertar o acesso à educação, sem prejuízo dos estudantes.
Porque o juiz optou por não interromper a transferência dos alunos do CMEI Arco Íris para o Algodão Doce
Um dos principais fatores foi o de que o CMEI fica no Centro de Rio Negrinho e não há prejuízo direto para as crianças, já que a distância para o novo CMEI fica a 550 metros.
Decisão questionável
No documento, apesar de não impedir a transferência dos alunos de um CMEI para o outro, o juiz salientou a discrepância dos argumentos apresentados pela prefeitura, classificando a decisão de fechar escolas como “questionável sob a ótica de gestão de recursos públicos”.
Segundo ele, “as fotografias apresentadas não demonstram precariedade na estrutura e não haveria impedimento a que a unidade continuasse em funcionamento até que fosse iniciada a construção do edifício lateral”.
Ele relembrou que muito recentemente, por parte da prefeitura, houve intenção de desapropriação do Colégio Cenecista São José, cujo decreto municipal foi anulado e atualmente está em fase recursal.
“Chama a atenção que o decreto de desapropriação informa a escassez de unidades escolares”, sublinha o texto.
“Parece ilógico, portanto, que o gestor feche unidades escolares no mesmo ano
letivo do decreto, em aparente contradição com seus fundamentos”, cita outro trecho da decisão.
A prefeitura tem 15 dias para apresentar contestação e o sindicato tem também 15 dias para fazer sua réplica. Clique no link abaixo e leia a decisão na íntegra:





