
RIO NEGRINHO. A equipe do Nossas Notícias recebeu uma denúncia de um morador do bairro Campo Lençol, relatando uma situação de abandono de um cachorro da raça pitbull em uma residência cujo casal proprietário teria se mudado há cerca de duas semanas. Desde então, o animal estaria sozinho no quintal, uivando durante a noite e causando preocupação entre os vizinhos, especialmente em relação à segurança das crianças que passam pela rua.
Segundo o relato, vizinhos já tentaram acionar a Polícia Militar, Polícia Civil e ONGs de proteção animal, mas até o momento nenhuma providência efetiva teria sido tomada. “A gente teme pela segurança e também tem pena do cachorro. Ele está sozinho há semanas, sem companhia. Dizem que tem gente alimentando, mas o animal precisa de mais que isso: de carinho, cuidado e presença”, contou o morador, que preferiu não se identificar.
O denunciante relatou ainda que o mesmo casal teria abandonado outra cachorra anteriormente, deixando-a na rua, onde ela ficou prenha e continua perambulando pela região.
A equipe do Nossas Notícias conversou na tarde desta quarta-feira (15) com o delegado Rubens de Freitas, da Polícia Civil. Segundo ele, em casos como este, é fundamental formalizar a denúncia. “Quem tiver conhecimento de maus-tratos deve registrar um boletim de ocorrência, preferencialmente com fotos e vídeos que comprovem a situação. Assim, conseguimos instruir melhor o caso e identificar os responsáveis. Muitas vezes, quando a polícia chega ao local, o animal já foi retirado, então é importante reunir o máximo de informações possíveis”, explicou.
O delegado reforçou que as denúncias podem ser feitas tanto presencialmente na delegacia quanto online, pelo sistema da Polícia Civil de Santa Catarina. “Quanto mais detalhado for o relato, mais rápida será a apuração. Precisamos saber há quanto tempo o animal está sozinho, se há sinais de maus-tratos, quem são os donos e em que condições o cachorro se encontra”, citou. A orientação das autoridades é que qualquer pessoa que presencie ou saiba de situações semelhantes denuncie por meio do Disque Denúncia (181) ou diretamente no site da Delegacia Virtual: www.pc.sc.gov.br.
Abandonar ou maltratar animais é crime, conforme o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), com pena de detenção de até cinco anos e multa.






