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MEI também precisa fazer a declaração do Imposto de Renda, explica o contador Alexandre Ruthes

RIO NEGRINHO. Entra ano, sai ano e a dúvida sobre a necessidade da declaração do Imposto de Renda por parte dos Microempreendedores Individuais (MEIs) sempre surge. O MEI obrigatoriamente precisa fazer o recolhimento de impostos por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Também são obrigados a declarar  Mesmo com a entrega deste, ainda é obrigado a declarar todo aquele que: recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, possuir imóveis com valor superior de R$ 300 mil, ter tido rendimento isento a partir de R$ 40 mil ou ter realizado operações na bolsa de valores, explica o contador Alexandre Ruthes. Como o MEI é formado por uma pessoa, entende-se que o lucro gerado no negócio será destinado totalmente ao titular. Como o empreendedor não é obrigado a ter contabilidade de gastos e ganhos, então, não é possível aferir qual é o lucro da empresa. “Por isso é importante estar atento às regras da Receita Federal”, orienta. O MEI realiza pagamentos mensais com uma guia com valor fixo, estipulado de acordo com a atividade do negócio, que inclui valores referentes ao INSS, ICMS e ISS. Esses recolhimentos precisam ser informados na DASN-SIMEI, sendo configurado como uma declaração de pessoa jurídica. O prazo para o envio é até 31 de maio. Contudo o contador lembra que caso seja obrigado a fazer a declaração, é preciso se atentar ao prazo de 30 de abril, data final para o envio do Imposto de Renda. Apesar do DASN-SIMEI poder ser enviado depois do Imposto de Renda, é recomendado que o MEI envie a declaração anual antes. Isso evita divergência entre os dados das declarações.   Promoções

   
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