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Confira as regras de atendimento de bancos, lotéricas, correspondentes bancários e cooperativas de crédito, que voltam a funcionar hoje

SANTA CATARINA. O governador Carlos Moisés comunicou neste domingo (28), que a quarenta de prevenção e combate ao coronavírus será prorrogada no estado por mais sete dias a partir de 1° de abril. Na quinta-feira (27), Moisés apresentou um Plano Estratégico de Retomada das Atividades Econômicas em SC, que previa, dentre outros, a liberação da atividade do comércio, autônomos, prestadores de serviço e afins a partir desta quarta-feira (1°) e o funcionamento dos bancos, lotéricas, correspondentes bancários e cooperativas a partir de hoje (30).

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Até o início da manhã de hoje o governador ainda não havia publicado um Decreto estabelecendo se de fato o comércio, autônomos, prestadores de serviço e outros considerados de natureza não essencial deverão permanecer fechados ou sem exercer atividade ( o que é  o esperado, tendo em vista que a quarenta, também por Decreto deve ser prorrogada). Porém, neste domingo (29), ele publicou um Decreto estabelecendo regras para o funcionamento dos bancos, correspondentes bancários, Iotéricas e cooperativas de crédito, que estão liberados para atender a população a partir de hoje.
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De acordo com o documento ( leia na íntegra clicando no link que está no final deste texto ),  as principais regras que as  instituições financeiras devem obedecer são:
  • Providenciar controle de acesso e marcação de lugares reservados aos clientes;
  • Deverão ser formadas filas para que seja mantida a distância mínima de um metro e meio entre cada pessoa;
  • Quem entrar e sair deve fazer a higienização com álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, que devem ser disponibilizadas em pontos estratégicos como na entrada do estabelecimento, nos corredores, balcões e mesas de atendimento;
  • Só poderão entrar nas agências bancárias, cooperativas, correspondentes ou lotéricas o mesmo número de clientes que o de atendentes ( se tiver 4 atendentes, só poderão entrar 4 pessoas por vez);
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  • Deve ser mantido um fluxo que dê agilidade para idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes, de forma que essas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no interior do estabelecimento;
  • Os atendentes bancários  devem usar máscara cirúrgica devido a proximidade exigida pela confidencialidade das operações. O mesmo não se aplica aos trabalhadores das casas lotéricas que trabalham atrás de guichês de vidro;
  •  O atendimento direto à população é indicado para pessoas que efetivamente tiverem necessidades de fazer operações como pagamento, saque, créditos emergenciais ou renegociações urgentes;
  • Funcionários das agências devem ficar na porta dos estabelecimentos fazendo uma triagem dos atendimentos e encaminhando para atendimento direto com os atendentes somente pessoas que buscam atendimentos não disponíveis nos caixas eletrônicos, internet ou SAC
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  • No caso de o banco, cooperativa, correspondente ou agência lotérica funcionar dentro de um shopping, galeria, centro comercial e similares, deverá ser providenciada a abertura somente da porta de acesso mais próxima à agência ou unidade de atendimento.As demais áreas do shopping, galeria ou centro comercial devem ser bloqueadas, não permitindo a circulação de pessoas no seu interior
Confira o Decreto na íntegra clicando no link abaixo: Decreto Funcionamento Bancos, Cooperativas, Lotéricas e Correspondentes Bancário]]>

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