RIO NEGRINHO. Na manhã de sábado (30), a Central de Operações da Polícia Militar recebeu várias ligações informando perturbação do sossego no bairro Cruzeiro.
Com a identificação das testemunhas foram então deslocadas duas viaturas policiais para o atendimento que culminou na apreensão de um aparelho de som.
No local dos fatos acontecia uma festa. O som perturbador era ouvido por toda a extensão da via, sendo este então apreendido e ao autor da perturbação agendada audiência para o fórum de Rio Negrinho.
POLÍCIA MILITAR DESTACA
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A Polícia Militar destaca um fato importante nesta ocorrência: perturbar o trabalho ou o sossego refere-se ao repouso; descanso; tranquilidade; calma.
Eles observaram que em função disso a expressão “sossego” não está tutelando apenas o descanso ou repouso, mas também o direito à tranquilidade das pessoas.
“Ninguém é obrigado a suportar barulho excessivo. Em outras palavras, a contravenção pode ocorrer também durante o dia”.
Polícia Militar de Santa Catarina: “Presentes e Protegendo”
Texto : Soldado Tiago Martins
Fotos: Sd Loffi
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