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RIO NEGRINHO. Durante a manhã de quarta feira (10), uma guarnição Policial Militar em rondas, avistou um homem, cujo já é conhecido dos policiais pela prática de delitos.
Após ser abordado em revista pessoal, foi verificado que este homem tinha em sua posse um equipamento eletrônico de controle, “Arma de Choque” e segundo relato do envolvido utilizaria contra desavenças.
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Pelo porte do equipamento para fins ilícitos o abordado responderá a Termo Circunstanciado, com data agendada para a comarca de Rio Negrinho, pela pratica do delito de Porte de Arma Branca, conforme o artigo 19 do Decreto-Lei nº 3.688/41.
Ou seja, aquele que porta arma branca em local público, de forma desvirtuada (para ataque ou defesa pessoal), poderá sim responder pela respectiva contravenção penal.
Segurança: “Por PESSOAS do bem para o Bem das PESSOAS”.
Texto: Sd Tiago Martins Fotos: Sd Miranda/ Sd Rubel
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