ANÚNCIOS RIO NEGRINHO. Na manhã do dia 23, sábado, policiais militares pertencentes a 3° Companhia de Policia Militar, foram empenhados para atendimento de uma perturbação do sossego alheio, produzido por um veículo estacionado no pátio de uma residência. No local os policiais foram informados que nas proximidades, idosos, vizinhos e demais pessoas sentiam-se incomodados com o alto volume produzido pelo som veicular em questão. Importante: independente dos critérios determinantes do horário de silêncio, poluição sonora em qualquer hora do dia é passível das penalidades previstas em leis, quem incomoda vizinhos com qualquer tipo de som alto está sujeito ao que dispõe o Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais. Assim sendo, pela prática da infração descrita, além do recolhimento do aparelho de som veicular, o autor da perturbação teve em seu desfavor audiência marcada para comarca de Rio Negrinho, onde responderá pelo delito praticado. Segurança: “Por PESSOAS do bem para o Bem das PESSOAS”. ]]>