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Informações sobre antecipação no prazo para corte de luz por falta de pagamento a partir de 2022 não procede, garante gerente regional da Celesc

REGIÃO . Comentários de eventuais mudanças, a partir do próximo ano, nos prazos para a suspensão do fornecimento de energia elétrica em Santa Catarina, ocasionados por falta de pagamento tomaram as redes sociais e viraram também assuntos nas filas de estabelecimentos da região nos últimos dias.

Mas os comentários não passam de boatos e quem garante isso é o gerente regional das Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) para a região, Carlos Alberto Becker Júnior. Ele falou ao Nossas Notícias e destacou que a autarquia estadual segue somente as determinações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

“Os comentários não procedem, tanto que a Celesc já trabalha há muito tempo seguindo a Norma 414, regulada pela Aneel e que determina que qualquer distribuidora pode realizar a suspensão no fornecimento após o reaviso”, destacou.

“Se a fatura venceu, por exemplo, no dia 10 de setembro, após 15 dias pode ser feito o aviso e a Celesc proceder a suspensão do fornecimento”, citou.

Carlos explica que em Santa Catarina a Celesc, mesmo com essa amparo, não faz o aviso de atraso no pagamento fora das faturas.

“O que acontece, por exemplo, no caso onde o cidadão deixou de pagar a fatura em setembro, quando receber a fatura em outubro, vai vir reavisado que a fatura anterior está em aberto”, exemplifica.

“A partir desse aviso a Celesc pode fazer a suspensão de fornecimento de energia em virtude da inadimplência, mas para 98% das faturas ainda passam-se de 10 a 15 dias para então sair o pedido para corte”, cita o gerente regional.

“Sobre a questão de número de dias úteis para o corte ou mesmo de número de faturas vencidas, a Celesc apenas segue a Aneel”, encerra.

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