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PM de Rio Negrinho alerta para aumento de ocorrências de perturbação do sossego nos primeiros dias desse ano

PM de Rio Negrinho alerta para aumento de ocorrências de perturbação do sossego nos primeiros dias desse ano

PM de Rio Negrinho alerta para aumento de ocorrências de perturbação do sossego nos primeiros dias desse ano

RIO NEGRINHO. Desde o início de 2021 a Polícia Militar registrouum aumento considerável no número de atendimentos de ocorrências de Perturbação do Sossego, motivo pelo qual vem desencadeando a “Operação Perturbação do Sossego”.
De acordo com as informações da PM, foram recebidas cinquenta e duas ligações do início desse ano até hoje (18 dias).
A PM informa também que o total de atendimentos foram de vinte e seis ocorrências considerando que em alguns casos foram recebidas mais de 1 ligação sobre o mesmo local.
Como o cidadão deve proceder:
  • Ligue no telefone de emergência 190;
  • Informe ao operador o seu nome completo;
  • O local da perturbação;
  • Se possível o número de pessoa no local;
  • O meio empregado para a perturbação (som mecânico, automotivo, algazarra, etc…).
Ou pelo aplicativo “PMSCcidadao”, disponível nas lojas de aplicativo do seu smartfone.
Como se caracteriza a contravenção de Perturbação do Sossego:
Segundo o artigo 42 da lei de contravenções Penais:
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda;
Pena: prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Estando o autor em qualquer uma das situações acima e havendo pessoas incomodadas com a situação, é possível acionar o 190 da PM.
A PM lembra que não existe hora para que aconteça o fato (a perturbação não se dá apenas entre às 22h e 6h) e que está aumentando a fiscalização deste tipo de contravenção penal, realizando a operação “Perturbação do Sossego”, para aumentar a fiscalização e diminuir a incidência deste tipo de ocorrência no município.
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