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Mesários convocados que deixaram de comparecer aos trabalhos eleitorais devem se justificar até 15 dezembro

Mesários convocados que deixaram de comparecer aos trabalhos eleitorais devem se justificar até 15 dezembro

Mesários convocados que deixaram de comparecer aos trabalhos eleitorais devem se justificar até 15 dezembro

BRASIL. Os mesários convocados e que deixaram de comparecer aos trabalhos eleitorais no domingo (15), dia das Eleições 2020, e os mesários que abandonaram os trabalhos da seção eleitoral durante a votação devem encaminhar justificativa ao juiz da sua Zona Eleitoral, via Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual. O mesário que abandonou os trabalhos da seção eleitoral durante o dia da eleição teve três dias para se justificar. Seu pedido teve que ser encaminhado até quarta-feira (18). Já o mesário que não compareceu no local de votação, no dia e hora determinados para as eleições, deve encaminhar a justificativa ao juiz eleitoral até o dia 15 de dezembro (30 dias após o pleito). De acordo com o art. 124 do Código Eleitoral, os mesários que deixarem de comparecer aos trabalhos e os que abandonarem os serviços durante a votação sem apresentar justa causa ao juiz eleitoral até as datas estipuladas para cada caso serão multados. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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Mesários convocados que deixaram de comparecer aos trabalhos eleitorais devem se justificar até 15 dezembro

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