BRASIL. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde para pacientes com endometriose. A nova regra começa a valer em 1º de outubro. Conforme a ANS, a cobertura será obrigatória nos casos em que houver contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados. A determinação contempla tanto o fornecimento do dispositivo quanto o procedimento necessário para sua inserção.
A mudança foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, referência para a cobertura assistencial obrigatória dos planos de saúde. Com a inclusão, beneficiárias que se enquadrem nos critérios definidos pela agência poderão ter acesso ao DIU hormonal pelo plano de saúde sem precisar arcar diretamente com os custos do dispositivo e de sua colocação.
Como funciona o DIU hormonal
O DIU hormonal é um pequeno dispositivo em formato de “T”, colocado dentro do útero. Ele libera gradualmente o hormônio sintético levonorgestrel. Um dos efeitos é a redução do fluxo menstrual. Segundo as informações divulgadas pela ANS, o dispositivo pode provocar amenorreia, que é a ausência da menstruação, em até 60% das usuárias.
Entre as mulheres que continuam menstruando após a inserção, o fluxo pode ser significativamente reduzido. Esse efeito pode contribuir para a qualidade de vida de pacientes que enfrentam cólicas e sangramentos menstruais intensos.
Com informações da Agência Brasil.
