
RIO NEGRINHO. A Câmara de Vereadores aprovou, durante a sessão realizada na noite desta segunda-feira (21), o projeto de lei que ratifica as alterações promovidas no Protocolo de Intenções que integra o Contrato de Consórcio Público da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS).
A proposta foi encaminhada pela Prefeitura e trata de mudanças na estrutura e nos mecanismos de governança da agência responsável pela regulação e fiscalização dos serviços de saneamento dos municípios consorciados.
As alterações foram aprovadas por unanimidade pela Assembleia Geral da ARIS em reunião extraordinária realizada em 6 de maio de 2026. Entre os objetivos estão o aprimoramento da governança regulatória, a atualização da estrutura organizacional, o aperfeiçoamento dos mecanismos de planejamento e gestão e o fortalecimento da autonomia decisória da agência, seguindo diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
O novo protocolo prevê instrumentos formais de planejamento e acompanhamento das atividades, como o Plano de Gestão Anual, o Plano Estratégico, a Agenda Regulatória e o Relatório Anual de Atividades.
A proposta também estabelece que o Regimento Interno da ARIS deverá disciplinar mecanismos relacionados à integridade, gestão de riscos, código de ética, consultas e audiências públicas e análise de impacto regulatório.
Outro ponto previsto é a criação da Diretoria Colegiada, formada pelos diretores da ARIS e destinada à tomada de decisões relacionadas aos processos finalísticos, administrativos, estratégicos e de gestão institucional.
Conforme a justificativa encaminhada pela prefeitura aos vereadores, a medida também atende a recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) relacionadas ao fortalecimento das práticas de governança da agência.
O texto mantém o Conselho de Regulação como órgão técnico de instância máxima de decisão e deliberação sobre os assuntos relacionados à regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico. Também altera de quatro para cinco anos o mandato dos conselheiros de regulação, sem possibilidade de recondução, além de estabelecer requisitos técnicos e critérios para as nomeações.
Segundo a justificativa do projeto, as mudanças buscam ampliar a estabilidade institucional, a independência técnica, a transparência e a segurança dos processos regulatórios. O documento cita ainda relatório técnico do TCE/SC que apontou como regular a independência decisória e a autonomia administrativa, orçamentária e financeira da ARIS.