
SANTTA CATARINA. O Município de Joinville e uma instituição de ensino conveniada foram condenados solidariamente a indenizar uma criança que sofreu um grave trauma dentário enquanto estava sob os cuidados de uma creche. A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca.
O acidente aconteceu em agosto de 2023, quando a menina tinha aproximadamente um ano e oito meses. Conforme consta na ação, ela se machucou durante uma atividade após manipular um objeto disponibilizado no ambiente escolar e considerado inadequado para crianças daquela faixa etária.
A menina sofreu deslocamento dentário, lesão na gengiva e fratura do osso responsável pela sustentação do dente. Em razão dos ferimentos, precisou passar por tratamento odontológico especializado, utilizar contenção dentária, seguir restrições alimentares e permanecer em acompanhamento durante a recuperação.
Durante o processo, a prova oral não apontou abandono ou falta de supervisão da criança. A Justiça entendeu, no entanto, que houve falha na prevenção de riscos previsíveis e na escolha do material colocado à disposição dos alunos.
Testemunhas relataram que era comum crianças do berçário levarem objetos à boca. Após o acidente, os materiais utilizados pela turma foram retirados e substituídos por brinquedos mais macios. Segundo a decisão, a mudança posterior não representa, por si só, reconhecimento de responsabilidade, mas foi considerada relevante para a análise do caso.
“Embora não seja possível reconstituir precisamente a dinâmica do acidente, a prova produzida permite concluir que a lesão ocorreu enquanto a criança manipulava objeto disponibilizado no ambiente escolar e que, posteriormente, foi considerado inadequado a ponto de justificar sua substituição”, registrou a magistrada.
Município também foi responsabilizado
O Município alegou que não deveria responder pela ação porque o serviço educacional era executado por uma instituição conveniada. O argumento, porém, foi afastado. Conforme a decisão, mesmo com a delegação da execução do serviço, permanece com o poder público o dever de fiscalização e de proteção dos alunos vinculados ao serviço disponibilizado pelo Município.
A sentença reconheceu a existência de falha na prestação do serviço, além do dano e da relação entre o acidente e as lesões sofridas pela criança.A família comprovou R$ 2 mil em despesas com o tratamento odontológico. Como R$ 1.250 já haviam sido pagos pela instituição de ensino, a Justiça determinou o ressarcimento dos R$ 750 restantes.
Além disso, foi fixada indenização de R$ 10 mil por danos morais, considerando a gravidade das lesões, a pouca idade da criança e as consequências do acidente.
O Município de Joinville e a instituição de ensino foram condenados solidariamente ao pagamento dos valores.