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Justiça determina que mulher apague fotos da família de ex-companheiro das redes sociais em Joinville

Justiça determina que mulher apague fotos da família de ex-companheiro das redes sociais em Joinville

Justiça determina que mulher apague fotos da família de ex-companheiro das redes sociais em Joinville

SANTA CATARINA. O 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville determinou que uma mulher remova das redes sociais fotografias e álbuns que contenham imagens de integrantes da família de um ex-companheiro. A decisão foi tomada após familiares afirmarem que não autorizam mais a permanência das imagens publicadas.

Segundo o processo, as fotografias foram registradas durante o relacionamento entre a mulher e um dos autores da ação. Após o término, os familiares alegaram que o ex-companheiro constituiu uma nova família e solicitaram a retirada das imagens. Eles também afirmaram que uma publicação relacionada à venda de uma oficina mecânica teria causado prejuízos ao negócio.

Em sua defesa, a mulher argumentou que as fotos retratam momentos reais vividos durante o relacionamento e fazem parte de sua história pessoal, sem intenção de ofender ou explorar comercialmente a imagem de qualquer pessoa. Ela também pediu que a ação fosse julgada improcedente.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que não houve comprovação de danos morais, já que as imagens não possuem conteúdo ofensivo ou vexatório. No entanto, concluiu que, após a revogação da autorização para uso da imagem, não há justificativa para manter as fotografias publicadas.

A decisão também rejeitou o pedido para impedir futuras publicações, por entender que isso configuraria censura prévia. Contudo, o juiz destacou que novas divulgações sem autorização poderão gerar responsabilização judicial, caso violem direitos de imagem.

A mulher deverá remover as fotografias e os álbuns indicados pelos autores em até 15 dias úteis após a apresentação dos links das publicações. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100, limitada ao valor de R$ 1 mil.

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