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Justiça nomeia mãe como curadora de homem com autismo grave e epilepsia em Porto União

Justiça nomeia mãe como curadora de homem com autismo grave e epilepsia em Porto União

Justiça nomeia mãe como curadora de homem com autismo grave e epilepsia em Porto União

REGIÃO. A Justiça determinou a interdição de um homem diagnosticado com autismo grave e epilepsia e nomeou sua mãe como curadora legal. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da comarca de Porto União e reconhece que ele não possui condições de administrar sozinho atos da vida civil relacionados ao patrimônio e a negócios jurídicos.

A ação foi proposta pela mãe, que relatou que o filho apresenta autismo grave associado a crises convulsivas e epilepsia. Segundo o processo, ele não possui discernimento para tomar decisões e depende de terceiros até mesmo para atividades básicas, como alimentação e higiene.

Durante a tramitação, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido de interdição.

Na entrevista conduzida pelo magistrado, realizada no estacionamento do Fórum devido às limitações físicas do homem, foi constatado que ele frequenta regularmente a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), não sabe ler ou escrever e não consegue se comunicar ou responder às perguntas feitas.

Os laudos médicos anexados ao processo confirmaram o diagnóstico de autismo grave e epilepsia, além de atestarem a incapacidade do homem para gerir a própria vida sem auxílio permanente.

Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que as provas demonstram a necessidade de acompanhamento constante, inclusive para tarefas simples do cotidiano. Ressaltou ainda que, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela deve se restringir aos atos de natureza patrimonial e negocial, preservando os demais direitos da pessoa interditada.

Com a sentença, a mãe passa a representar o filho nos atos da vida civil previstos em lei. A decisão também prevê que a medida poderá ser revista futuramente caso haja alteração no quadro de saúde do homem.

Justiça nomeia mãe como curadora de homem com autismo grave e epilepsia em Porto União

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