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Homem que ateou fogo na casa da ex-esposa e praticou violência psicológica é condenado a mais de cinco anos de prisão por violência doméstica em Porto União

Homem que ateou fogo na casa da ex-esposa e praticou violência psicológica é condenado a mais de cinco anos de prisão por violência doméstica em Porto União

Homem que ateou fogo na casa da ex-esposa e praticou violência psicológica é condenado a mais de cinco anos de prisão por violência doméstica em Porto União

REGIÃO. A atuação do Ministério Público (MPSC) resultou na condenação de um homem pelos crimes de incêndio em casa habitada e violência psicológica contra a ex-esposa, em um caso de violência doméstica e familiar ocorrido em Porto União. A sentença foi proferida pela Justiça após ação penal apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca.

Conforme o processo, no dia 20 de março, o réu ateou fogo na residência onde havia morado com a ex-companheira, motivado pela insatisfação com o processo de separação e com decisões judiciais relacionadas à divisão do patrimônio do casal. O incêndio colocou em risco moradores vizinhos, já que outras residências estavam localizadas a poucos metros do imóvel.

As investigações apontaram que, antes do crime, o homem já havia demonstrado revolta com a separação e manifestado a familiares sua intenção de incendiar a casa. Uma testemunha presenciou o momento em que ele espalhou combustível pelo imóvel e iniciou o fogo. O acusado também confessou o crime, enquanto um laudo pericial confirmou que o incêndio foi provocado de forma intencional.

Além do incêndio criminoso, o Ministério Público sustentou que a destruição da residência representou violência psicológica contra a ex-esposa. Segundo os autos, a vítima já havia relatado episódios anteriores de violência verbal e afirmou que o homem costumava ameaçar colocar fogo na casa caso ela encerrasse o relacionamento. A mulher informou que perdeu todos os bens que estavam no imóvel e sofreu intenso abalo emocional após o crime, passando a utilizar medicação para ansiedade.

O réu foi condenado a cinco anos e três meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. A sentença também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 5 mil por danos morais à vítima. Preso preventivamente desde o crime, ele teve negado o direito de recorrer em liberdade.

Para o promotor de Justiça Tiago Prechlhak Ferraz, a condenação reforça a importância da atuação do Ministério Público no combate à violência doméstica. Segundo ele, o incêndio foi utilizado como instrumento de violência psicológica para intimidar e desestruturar a ex-esposa, conduta que recebeu a devida resposta da Justiça.

Homem que ateou fogo na casa da ex-esposa e praticou violência psicológica é condenado a mais de cinco anos de prisão por violência doméstica em Porto União

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