
BRASIL. Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) a Lei 15.245, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação visa fortalecer o combate ao crime organizado, modificando o Código Penal e a Lei das Organizações Criminosas para tipificar novas modalidades de crimes e aumentar a proteção a agentes públicos e seus familiares.
A legislação traz mudanças significativas no rigor contra o crime organizado. O Código Penal passa a tipificar a contratação de integrante de associação criminosa para cometimento de crime, com pena de reclusão de 1 a 3 anos, que será somada à penalidade do crime principal cometido.
Outra alteração crucial está na Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013), que agora tipifica os crimes de obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado, ambos com pena de reclusão que varia de quatro a 12 anos.
Como medida de rigor, a nova lei estabelece que, nos casos de obstrução, a prisão provisória do investigado deverá ser cumprida em estabelecimento penal federal de segurança máxima, uma medida inédita a ser aplicada antes mesmo do julgamento.
A Lei nº 12.694 também foi modificada para prever iniciativas de proteção pessoal a diversas autoridades e profissionais. A medida será garantida a autoridades judiciais, membros do Ministério Público, policiais e demais profissionais das forças de segurança pública, tanto em atividade quanto aposentados, que se encontrem em situação de risco decorrente do exercício da função. A nova proteção é extensiva aos seus familiares.
As mudanças na legislação foram anunciadas após a Operação Contenção, no Rio de Janeiro, uma ação policial que buscou combater o Comando Vermelho e que expôs a dificuldade em enfrentar o crime organizado. Em resposta aos desafios, foi anunciada a criação de um escritório emergencial no Rio de Janeiro, coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pelo Governo do Estado, para melhorar a integração federal e estadual no combate às facções.
Com informações da Agência Brasil.