
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei que concede licença remunerada de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que sofrem com sintomas graves durante o período menstrual. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.
De acordo com o texto, o afastamento será garantido mediante apresentação de laudo médico, comprovando que a trabalhadora apresenta condições debilitantes que a impedem temporariamente de exercer suas funções. O benefício valerá para trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas.
A proposta aprovada é de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e recebeu parecer favorável da relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), que apresentou um substitutivo unificando diferentes projetos e sugestões de comissões temáticas.
“O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres”, afirmou a relatora.
Segundo ela, a medida é “um instrumento de equidade e de prevenção em saúde ocupacional”.
O texto aprovado reduz a licença de três para dois dias, em relação à versão original apresentada por Jandira Feghali. A autora justificou o projeto citando que cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, como fortes cólicas e dores abdominais, que prejudicam a rotina e o desempenho no trabalho.
A proposta altera três legislações:
- a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo a licença menstrual entre as faltas justificadas;
- a Lei do Estágio, para garantir o direito também às estagiárias;
- e a Lei Complementar 150/2015, que trata do trabalho doméstico.
O texto também prevê que o Poder Executivo definirá o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de renovação, levando em conta as peculiaridades de cada atividade profissional.
Com informações da Agência Câmara de Notícias