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Governo de SC lança quatro portarias estabelecendo regras em várias atividades

Governo de SC lança quatro portarias estabelecendo regras em várias atividades

Governo de SC lança quatro portarias estabelecendo regras em várias atividades

  SANTA CATARINA. O governador Carlos Moisés publicou quatro portarias estabelecendo regras em várias atividades. Centro de Formação de Condutores e demais profissionais e serviços ligados ao setor de trânsito Através da portaria 238 de 8 de abril de 2020 ( acesse o documento na íntegra clicando no link no final do texto),o governo  liberou as atividades dos Centros de Formação de Condutores (Auto Escolas) e categorias credenciadas ao Departamento de Trânsito – DETRAN, como médicos,psicólogos, estampadores de placas, remarcadores de chassi e desmontes. As principais determinações, conforme o documento, são para que as aulas teóricas nos CFC’s ocorram na modalidade de vídeo aulas,  não sendo permitidas aulas teóricas presenciais. Nas aulas práticas, tanto instrutores como alunos são obrigados a usarem a máscara de proteção em tecido ( TNT ou algodão ) além de manter as janelas dos veículos abertas. Durante as aulas, também devem estar disponíveis nos automóveis, frascos de álcool gel para uso de alunos e professores. Profissionais ligados ao Detran e aos setores de trânsito

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Médicos, psicólogos, estampadores de placas, remarcadores de chassi e desmontes devem adotar vários cuidados em seus locais de atendimento. As principais recomendações são para colocar  cartazes informativos alertando sobre a importância da higienização de mãos, uso do álcool 70%, uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes. Ainda manter o ambiente rigorosamente higienizado, fazendo também a desinfecção com álcool 70% de maçanetas, corrimãos, interruptores além de atender com barreiras físicas usadas  como equipamentos de proteção coletiva como placas transparentes, máquinas de cartão, balcões e outros. Devem ainda disponibilizar álcool gel para colaboradores e clientes e disponibilizar EPI’s aos funcionários, como luvas e máscaras de proteção. Serviços de Delivery
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A portaria  237 de 08/04/2020 é direcionada aos serviços de Delivery e aponta que os entregadores desse serviço devem trabalhar de máscara em TNT ou algodão, levando sempre um frasco de álcool gel 70% para usar entre as entregas. Dentre as demais determinações, estão as de evitar ficar tocando a máscara,  seguir as recomendações de etiqueta da tosse, manter a distância mínima de 1,5 metros da pessoa que vai receber a entrega, trabalhar com máquinas de cartão cobertas com filme plástico e higienizá-las após cada entrega. Para os clientes também há regras como procurar fazer o pagamento do pedido por aplicativo e higienizar as superfícies que tiveram contato com as embalagens ou as mercadorias entregues. Atendimento parcial em escolas 
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Na portaria 233 de 8 de abril de 2020, fica autorizado o atendimento parcial nas escolas estaduais e coordenadorias regionais de educação. De acordo com a medida, as escolas deverão somente realizar atendimentos de disponibilização de  acesso à internet e a computadores aos alunos devidamente matriculados e professores da rede pública estadual de ensino, que eventualmente o necessitem. As instituições também podem realizar a entrega de material escolar e alimentos aos alunos da rede pública estadual de ensino, seus pais e/ou responsáveis;  realizar a chamada e admissão de pessoal em caráter temporário, nas hipóteses em que a lei o permitir e realizar a limpeza, conservação e manutenção dos ambientes. Máscaras de proteção
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Já na portaria 236 de 8 de abril de 2020, ficam os estabelecimentos autorizados à expor e vender máscaras de TNT, preferencialmente em camada tripla ou tecido de algodão (preferencialmente 100% algodão), com mais de uma camada de tecido. As máscaras também devem estar em embalagem fechada com etiqueta descrevendo no mínimo o material com o qual foi confeccionado. Elas ainda não podem ser expostas junto com  as máscaras classificadas como produtos para saúde. Acesse as portarias na íntegra clicando nos links abaixo:  Portaria Máscaras  PORTARIA 236 Máscaras Portaria Escolas  PORTARIA 233 Escolas Portaria CFC’ e profissionais ligados ao Detran  PORTARIA 238 CFC’s e afins Portaria Deliverys PORTARIA 237 Delivery
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