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Divulgada a lista de pagamento de trabalhadores extraconcursais da Busscar

REGIÃO. Egbert Klein, presidente do Sintipar, ( Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Plástico de Rio Negrinho) confirmou à reportagem do Nossas Notícias agora a pouco ser verdadeira a informação de que ex-trabalhadores da empresa tem direito a receber valores de indenizações trabalhistas. Segundo ele, ainda em data a confirmar no mês de abril, cerca de 100 ex-trabalhadores extraconcursais da Busscar terão direito a receber cerca de R$ 900 mil.

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Klein informou também que somente em Rio Negrinho a dívida da empresa com 350 trabalhadores concursais é de R$ 16 milhões, valores que ele acredita que dificilmente serão pagos na íntegra. O Sintipar, juntamente com outros sindicatos catarinenses, entrou com uma ação judicial contra a Busscar no ano de 2012. Klein destacou que uma parte dos valores da dívida da empresa já foi pago em 2016 e que para os extraconcursais da cidade, a Busscar pouco ficará devendo depois do pagamento programado para abril. Confira a decisão judicial divulgada hoje
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PAGAMENTO EXTRACONCURSAIS TRABALHISTAS
Data: 17 mar 2020 Cliente: Busscar Ônibus S.A.
Informamos aos credores e interessados no processo falimentar do Grupo BUSSCAR que, em atendimento à determinação judicial proferida nos autos do processo 0046851-57.2011.8.24.0038 serão realizados pagamentos dos créditos trabalhistas extraconcursais habilitados, no limite de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme inscrição na relação provisória de credores trabalhistas extraconcursais (CLIQUE AQUI) que considera o quadro de credores publicado em 17/08/2015 e atualizado pelas decisões judiciais proferidas nos processos de habilitações/impugnações de crédito, juntado recentemente nos autos falimentares. Para a coleta dos dados bancários necessários para o pagamento EXCLUSIVAMENTE dos credores TRABALHISTAS EXTRACONCURSAIS, esses deverão preencher o formulário CLICANDO AQUI com as informações da conta bancária de sua titularidade. Nos casos de representante/procurador, estes deverão encaminhar os documentos de representação e contato para o email  busscar@ipru.com.br para as respectivas conferências, nos termos da decisão judicial : …. os pagamentos serão realizados, unicamente, por depósito bancário, em conta bancária do credor trabalhista titular (com habilitação já deferida), seu espólio/representantes ou procuradores legalmente habilitados e com poderes expressos para recebimento e quitação. Os dados bancários, assim como o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), o instrumento procuratório ou de representação (procuração particular, procuração pública no caso da representação de menores beneficiários, termos de compromisso de inventariante, de guarda, de curatela, etc.) deverão ser, formal e diretamente, apresentados ao Administrador Judicial por via eletrônica (e-mail), se possível , que organizará e fará a devida conferência para o início dos pagamentos”.
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