BRASIL. O Tribunal de Justiça (TJ) manteve a condenação de um estudante de medicina de 29 anos, pelo crime de estupro virtual, cometido contra uma criança de 10 anos. Na decisão, os desembargadores entenderam que trata-se de um caso sem precedentes, em que a análise permeia a tutela da dignidade sexual de uma criança em sintonia com a evolução legislativa destinada a sua proteção integral. Cabe recurso desta decisão. A acusação do Ministério Público (MP) sustentou que o assédio praticado por meio de sites de relacionamento e chat na internet constituiu estupro virtual. De acordo com o MP, Andrio Coletto Bozzetto incentivava a vítima a se despir e praticar atos libidinosos, inclusive pedindo expressamente que o menor ligasse a câmera e tirasse a roupa.