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Mulher tem a CNH suspensa por não pagar dívida de R$ 3 mil

BRASIL. Um juiz de Jales, São Paulo, determinou que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de uma mulher devedora fosse suspensa pelo período de um ano.

A medida foi adotada como forma de forçar o cumprimento de uma obrigação de quitação de dívida e reparo de danos morais.

Entenda o caso.

A decisão foi do juiz de Direito Fernando Antonio de Lima. Segundo ele, a decisão foi tomada porque o Supremo Tribunal Federal (STF) permite que os juízes adotem tais medidas como meio de garantir que as ordens judiciais sejam cumpridas.

Pela decisão, o juiz entende que a suspensão da CNH é uma medida coercitiva que busca assegurar o cumprimento da ordem judicial.

De acordo com o processo, a mulher tem uma “dívida pecuniária e uma obrigação de fazer.

A dívida pecuniária diz respeito à reparação por danos morais (R$ 3 mil) e a uma multa coercitiva”.

Além disso, a mulher deve entregar os documentos necessários para a transferência de um veículo. “Não se pode, é claro, desconhecer que veículo é bem essencial no mundo moderno.

Por outro lado, a dívida pecuniária já chega a quase R$ 20 mil, em parte constituída por multa coercitiva”.

A multa coercitiva foi reduzida para R$ 3 mil.

Para que a decisão judicial seja cumprida, o juiz considera aplicar uma das medidas judiciais atípicas, como o caso da suspensão da CNH.

“Essa medida servirá para efetivar o pagamento da dívida pecuniária”, sendo a reparação por danos morais e multa coercitiva.

Considerando todos os pontos, foi acolhido o pedido para determinar a suspensão da CNH da executada pelo prazo de um ano.

Assim, como a dívida não foi paga até então, a pessoa credora buscou os meios legais como forma de exigir a quitação do valor.A suspensão foi necessária, segundo o juiz, para que a ordem seja cumprida pela devedora.

Via: Edital Concursos Brasil

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