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Mutirão para renegociar dívidas bancárias segue até 31 de março

Mutirão para renegociar dívidas bancárias segue até 31 de março

Mutirão para renegociar dívidas bancárias segue até 31 de março

BRASIL. Começou nesta quarta-feira (1º) o Mutirão de Negociação e Orientação Financeira, através do qual. consumidores poderão renegociar dívidas bancárias. A campanha irá até o dia 31 de março.

No mutirão, serão ofertados descontos e prazos diferenciados para pagamento das dívidas no cartão de crédito, cheque especial, crédito consignado e demais dívidas em atraso com bancos e financeiras. Não estão na lista dívidas com bens em garantia, como carros, motos e imóveis. 

A campanha é uma iniciativa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) com apoio da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A negociação pode ser feita diretamente pelos canais de atendimento dos bancos e financeiras, pelo portal Consumidor.gov.br e nos Procons, presencialmente.

Passo a Passo

Veja algumas dicas da Senacon e da Febraban para a negociação:

1 – Consulte a plataforma Registrato, do Banco Central, para saber empréstimos e financiamentos existentes em seu nome e o valor atual da dívida

2 – Estipule um valor para pagar todo mês e que caiba no seu bolso. Para isso, veja as entradas e saídas de dinheiro, incluindo as despesas mensais fixas, como aluguel, prestações, financiamentos; e as variáveis (contas de água, luz, gás, supermercado, transporte e outras). Some os gastos e veja quanto sobre para pagar a dívida.

3 – Na hora de negociar, pergunte quais as condições oferecidas para quitar a dívida. Se concordar, um acordo de negociação será assinado. Caso não concorde, o consumidor pode fazer contrapropostas para chegar a um acordo.

4 – Se tiver condições, tente pagar as dívidas de uma única vez para conseguir maiores descontos e prazos.

Superendividados

Imagem mutirão dívidas

No caso dos superendividados, pessoas que não têm condições de pagar a dívida sem comprometer o pagamento de despesas essenciais, a recomendação é procurar os órgãos de defesa do consumidor para que tenham acesso à Lei do Superendividamento, que prevê um tratamento especial aos que se enquadram no perfil. 

Via: Agência Brasil

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