
RIO NEGRINHO. Uma empresária individual que atua no ramo de decoração de festas foi condenada pela 1ª Vara da comarca de Rio Negrinho após disponibilizar para locação um kit decorativo que utilizava, sem autorização, uma marca registrada e a identidade visual de personagens infantis. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 3 mil.
Conforme consta no processo, o titular da marca informou possuir registros junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e identificou que a comerciante anunciava, em uma plataforma de locações, um conjunto decorativo inspirado em uma conhecida série infantil.
O anúncio utilizava expressamente a denominação da marca e elementos visuais relacionados aos personagens protegidos. Diante da situação, a Justiça determinou inicialmente a retirada do produto da plataforma, sob pena de multa diária.
Em sua defesa, a comerciante alegou ter adquirido de boa-fé apenas uma unidade pronta do kit por meio de uma plataforma de comércio eletrônico. Também questionou a ausência de perícia para comprovar eventual falsificação e contestou os pedidos de indenização por danos materiais e morais.
Ao analisar o caso, entretanto, o juízo entendeu que os documentos apresentados eram suficientes para demonstrar o uso indevido da marca. A decisão também considerou que o produto oferecido para locação estava abrangido pela classe na qual a marca havia sido registrada.
O fato de a empresária ter comprado o material pronto de outra pessoa ou empresa também não afastou sua responsabilidade. Conforme a decisão, ainda que não tenha produzido o kit, ela o disponibilizou para exploração comercial utilizando a marca sem autorização.
Após a determinação judicial, o anúncio foi retirado. Para o juízo, porém, a remoção posterior não eliminou a violação que já havia ocorrido.
Em relação aos danos materiais, a Justiça determinou que uma eventual indenização seja calculada posteriormente, durante a fase de liquidação da sentença. Para isso, deverá ser comprovado que houve efetivamente alguma locação do kit antes da retirada do anúncio. Caso nenhuma locação seja demonstrada, não haverá indenização por danos materiais.
Já pelos danos morais decorrentes do uso indevido da marca, a empresária foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil. A decisão também determinou que ela deixe de comercializar, locar ou utilizar produtos associados à marca protegida.
Uma empresa que inicialmente também figurava entre as autoras da ação foi excluída do processo. Conforme a decisão, os registros da marca estavam em nome de uma pessoa física e não foi apresentada comprovação de cessão ou licença dos direitos para a pessoa jurídica.