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Mulheres poderão comprar spray de pimenta para defesa pessoal após sanção de nova lei federal

Mulheres poderão comprar spray de pimenta para defesa pessoal após sanção de nova lei federal

Mulheres poderão comprar spray de pimenta para defesa pessoal após sanção de nova lei federal

BRASIL. Mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.

A nova legislação permite a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é possibilitar que o equipamento seja utilizado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.

As especificações técnicas, como capacidade dos recipientes, concentração das substâncias e padrões de segurança, serão definidas posteriormente por regulamentação do Poder Executivo.

Durante a sanção, foi vetado o trecho que autorizava a compra do produto por adolescentes entre 16 e 18 anos, mesmo com autorização dos responsáveis. Assim, a venda será permitida apenas para mulheres maiores de idade.

Para adquirir o spray, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto deverão manter o registro das vendas por cinco anos, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também serão responsáveis por fornecer orientações básicas sobre o uso correto do equipamento e registrar as informações da compradora em um banco de dados que será criado pelo governo federal.

A lei determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.

O uso do equipamento será permitido apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme prevê o Código Penal. A legislação estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.

Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.

A norma também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que deverá promover orientações sobre os limites legais da legítima defesa, informações sobre violência doméstica, canais de denúncia e campanhas educativas sobre o uso responsável do spray. A implementação ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação do governo federal.

Com informações da Agência Brasil.

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