
BRASIL. Mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A nova legislação permite a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é possibilitar que o equipamento seja utilizado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
As especificações técnicas, como capacidade dos recipientes, concentração das substâncias e padrões de segurança, serão definidas posteriormente por regulamentação do Poder Executivo.
Durante a sanção, foi vetado o trecho que autorizava a compra do produto por adolescentes entre 16 e 18 anos, mesmo com autorização dos responsáveis. Assim, a venda será permitida apenas para mulheres maiores de idade.
Para adquirir o spray, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto deverão manter o registro das vendas por cinco anos, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também serão responsáveis por fornecer orientações básicas sobre o uso correto do equipamento e registrar as informações da compradora em um banco de dados que será criado pelo governo federal.
A lei determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
O uso do equipamento será permitido apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme prevê o Código Penal. A legislação estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.
Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
A norma também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que deverá promover orientações sobre os limites legais da legítima defesa, informações sobre violência doméstica, canais de denúncia e campanhas educativas sobre o uso responsável do spray. A implementação ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação do governo federal.
Com informações da Agência Brasil.






