
SANTA CATARINA. O Ministério Público (MPSC) denunciou uma mulher acusada de participar do enterramento de uma cachorrinha prenhe, que foi deixada viva com apenas a cabeça para fora da terra, em um condomínio no bairro Jardim Paraíso. Além da ação penal, o órgão pediu que a denunciada pague R$ 41.918,87 pelos danos causados aos animais.
O caso aconteceu na manhã de 6 de fevereiro e ganhou grande repercussão após moradores ouvirem os latidos da cadela, posteriormente identificada como Bonnie, e conseguirem resgatá-la antes que morresse. O animal foi encaminhado em estado gravíssimo para atendimento veterinário de emergência.
Segundo a denúncia da 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, a mulher teria agido em conjunto com outras pessoas e contado com a participação de adolescentes, razão pela qual também foi denunciada pelo crime de corrupção de menores, além de maus-tratos contra animais.
De acordo com o MPSC, Bonnie foi submetida a intenso sofrimento físico e térmico, sendo enterrada ainda viva, situação classificada como de extrema crueldade. A cachorrinha estava prenhe de quatro filhotes. Após o resgate, Bella e Stella nasceram com vida, enquanto Beca e Billy morreram em consequência das agressões sofridas pela mãe. A promotora de Justiça Simone Cristina Schultz afirmou que a gravidade dos fatos exige uma resposta penal proporcional.
“Os animais devem ser reconhecidos como seres sencientes, capazes de sentir dor e sofrimento. A acusada agiu com extrema desumanidade, submetendo a cadela a intenso e prolongado sofrimento físico e psíquico”, destacou a promotora.
O relatório veterinário anexado à investigação apontou que Bonnie apresentou quadro grave de choque associado à hipertermia, com temperatura corporal de 40,7°C, além de comprometimentos neurológicos e sistêmicos. Os exames também identificaram terra na gengiva, na língua e nas unhas da cadela, indicando que ela tentou escapar da cova onde foi enterrada.
Diante da gravidade do caso, o Ministério Público informou que deixou de oferecer um acordo de não persecução penal, entendendo que a violência extrema praticada contra um animal senciente torna inadequada a aplicação do benefício previsto na legislação.






