
BRASIL. As novas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor nesta terça-feira (10) em todo o país. As mudanças fazem parte do decreto assinado em novembro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com o objetivo de ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.
Com a nova regulamentação, a taxa de desconto (MDR) cobrada pelas operadoras de cartões de supermercados e restaurantes passa a ter teto de 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio não pode ultrapassar 2%, ficando proibida qualquer cobrança adicional. Outra mudança importante é a redução do prazo para o repasse dos valores aos estabelecimentos, que agora deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. Antes, o prazo podia chegar a 30 dias.
Desde a assinatura do decreto, já estavam em vigor regras de proteção que proíbem práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos indevidos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras que não estejam relacionadas diretamente à alimentação.
Apesar disso, a nova regulamentação do PAT foi questionada judicialmente pelas maiores empresas do setor de vale-alimentação e vale-refeição, que obtiveram liminares suspendendo a fiscalização ou a aplicação de punições. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), essas empresas estão, por ora, protegidas de sanções relacionadas às regras de taxas e prazos, mas continuam obrigadas a cumprir as demais determinações do decreto.
O ministério reforça que as liminares não suspendem a vigência do decreto como um todo e não se aplicam a outras empresas. Assim, o novo normativo está em pleno vigor e deve ser cumprido integralmente pelo mercado, inclusive no que diz respeito aos limites de taxas e aos prazos de liquidação.
As mudanças devem beneficiar mais de 22 milhões de trabalhadores, garantindo maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões, além de trazer mais equilíbrio para empresas e estabelecimentos comerciais, assegurando que os recursos sejam utilizados exclusivamente para alimentação.
Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do MTE e completa 50 anos em 2026. Atualmente, o programa conta com 327 mil empresas cadastradas e atende 22,1 milhões de trabalhadores em todo o Brasil.
Outra mudança importante entra em vigor a partir de 10 de maio, quando começa a transição para um novo modelo de uso dos cartões. O sistema deixará de ser restrito a estabelecimentos credenciados por uma única operadora, permitindo que o benefício seja aceito em diferentes maquininhas, independentemente da empresa emissora ou da bandeira. Em novembro, 360 dias após a assinatura do decreto, está prevista a interoperabilidade plena, com a aceitação de qualquer cartão PAT em qualquer maquininha de pagamento no país.
Com informações da Agência Brasil.





