
RIO NEGRINHO. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em Florianópolis, decidiu, em segunda instância, suspender os efeitos da liminar que determinava a manutenção das atividades da Escola Municipal de Educação Básica Padre Tomás Gasser, na localidade de Serro Azul, no Distrito de Volta Grande.
Conforme publicamos em 19 de dezembro de 2025, a justiça, em Rio Negrinho, havia decidido em favor de uma Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos, que contestou o fechamento da escola por parte da prefeitura. Assim, naquele momento, a ordem foi para que as atividades na escola tivessem continuidade neste 2026.
Na mesma ação, o sindicato também pediu que a justiça determinasse o não fechamento do CMEI Arco Íris, cujos alunos foram realocados para o CMEI Algodão Doce. Porém, o juiz entendeu que neste caso não haveria prejuízo aos estudantes, já que a segunda unidade escolar fica a cerca de 550 metros de distância da primeira, decidindo desta forma, a favor da medida tomada pela prefeitura.
Porém, para garantir que o fechamento da Escola Tomas Gasser acontecesse, a prefeitura recorreu ao TJSC, que se manifestou favorável a um Agravo de Instrumento interposto pelo Município.
Procurado pela reportagem aqui do Nossas Notícias, Anderson Godoy, consultor jurídico da prefeitura, disse que a medida administrativa que resultou no encerramento das atividades integrou um processo de reorganização da rede municipal de ensino.
“Obtivemos a decisão favorável do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Respeitamos a decisão proferida em primeiro grau (na Justiça em Rio Negrinho), contudo, diante do fechamento já efetivado da unidade escolar, entendeu-se por necessário a interposição do recurso, especialmente porque alunos e professores já haviam sido devidamente realocados para outras unidades da rede municipal”.
Ao analisar o pedido, o Tribunal de Justiça entendeu estarem presentes os requisitos para a suspensão da liminar, restabelecendo, de forma provisória, os efeitos do ato administrativo praticado pelo Município. Com isso, permaneceu válida a reorganização da rede municipal de ensino até o julgamento definitivo da ação, reforçando o entendimento de que a administração pública possui autonomia para adotar medidas de gestão, desde que fundamentadas no interesse público e na eficiência do serviço educacional.
O que o advogado da prefeitura diz sobre o fechamento do CMEI Arco Íris
Segundo Godoy, foi identificado um acentuado descompasso entre o número de servidores e o número de alunos atendidos, chegando-se a uma proporção aproximada de um servidor para cada duas crianças.
“Conforme, inclusive, narrado na própria ação judicial, a unidade contava com cerca de 50 alunos para 26 servidores públicos municipais, cenário que compromete a racionalidade na aplicação dos recursos públicos e acaba por prejudicar o acesso universal à educação em outras unidades da rede, que não dispõem da mesma estrutura proporcional. A reorganização buscou, justamente, corrigir essas distorções, preservando o atendimento aos alunos e a eficiência do serviço público educacional”.





