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Câmara aprova projeto que garante licença menstrual de até dois dias por mês para mulheres com sintomas graves

Câmara aprova projeto que garante licença menstrual de até dois dias por mês para mulheres com sintomas graves

Câmara aprova projeto que garante licença menstrual de até dois dias por mês para mulheres com sintomas graves

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei que concede licença remunerada de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que sofrem com sintomas graves durante o período menstrual. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.

De acordo com o texto, o afastamento será garantido mediante apresentação de laudo médico, comprovando que a trabalhadora apresenta condições debilitantes que a impedem temporariamente de exercer suas funções. O benefício valerá para trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas.

A proposta aprovada é de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e recebeu parecer favorável da relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), que apresentou um substitutivo unificando diferentes projetos e sugestões de comissões temáticas.

“O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres”, afirmou a relatora.

Segundo ela, a medida é “um instrumento de equidade e de prevenção em saúde ocupacional”.

O texto aprovado reduz a licença de três para dois dias, em relação à versão original apresentada por Jandira Feghali. A autora justificou o projeto citando que cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, como fortes cólicas e dores abdominais, que prejudicam a rotina e o desempenho no trabalho.

A proposta altera três legislações:

  • a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo a licença menstrual entre as faltas justificadas;
  • a Lei do Estágio, para garantir o direito também às estagiárias;
  • e a Lei Complementar 150/2015, que trata do trabalho doméstico.

O texto também prevê que o Poder Executivo definirá o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de renovação, levando em conta as peculiaridades de cada atividade profissional.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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