
RIO NEGRINHO. Após ter apresentado o mandado de segurança que resultou na suspensão judicial de uma audiência pública que seria realizada pela prefeitura no dia 1° deste mês, os fiscais que tomaram a iniciativa procuraram a reportagem aqui do Nossas Notícias para explicar a atitude de forma detalhada.
À Justiça eles apresentaram uma série de argumentos questionando diferentes aspectos da reforma administrativa proposta pela prefeitura e que seria apresentada à comunidade no primeiro dia deste agosto.
Com a decisão do juiz, a reunião deverá ser marcada em uma nova data, depois que a prefeitura seguir medidas determinadas por ele. No mesmo documento também foi determinado à Câmara de Vereadores de se abster de deliberar sobre qualquer assunto relacionado a Reforma Administrativa até que o Município publique todos os documentos requeridos pelo judiciário.
Na entrevista, Edson Ricardo Plazido, que é presidente da Associação dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal (Asprine) e um dos dez fiscais responsáveis pela ação, falou em nome do grupo. Confira abaixo:
Katia – Vocês são contra a Reforma Administrativa?
Edson: Somos totalmente favoráveis à Reforma Administrativa. Acredito que a classe dos fiscais, assim como outras categorias de servidores, aguarda há a muito tempo por essa iniciativa.
Especificamente para nós, a reforma representa uma oportunidade ímpar, senão a única, para corrigirmos uma distorção salarial significativa.
Katia – O que seria essa distorção salarial?
Edson – Os fiscais recebem em seus vencimentos uma gratificação de 200% sobre o salário-base, instituída pela Lei Complementar nº 26/2003, ou seja, há 22 anos e desde então vem sendo paga pelo município de forma ininterrupta.
Esta gratificação foi criada com o objetivo de complementar a remuneração dos fiscais, cujo salário-base é consideravelmente inferior ao de servidores em funções similares em outros municípios.
Na época, a administração optou por instituir essa gratificação em vez de proceder ao aumento do salário-base.
Atualmente, essa gratificação representa dois terços (2/3) da remuneração total dos fiscais. Ademais, há entendimento consolidado em tribunais superiores no sentido de que gratificações pagas ininterruptamente por mais de uma década incorporam-se ao salário do servidor, não podendo ser suprimidas unilateralmente pelo empregador sem um mecanismo de compensação adequado.
Katia: Mas antes de impetrar esse Mandado de Segurança para suspender a audiência pública, vocês tentaram negociar diretamente com a prefeitura?
Edson: Essa seria, de fato, a abordagem ideal, pois o prolongamento do processo de reforma acarreta prejuízos para outras classes que seriam beneficiadas. Contudo, a atual gestão administrativa demonstra pouca abertura ao diálogo, especialmente com o corpo de servidores públicos da classe dos fiscais.
Tentamos, por duas vezes, dialogar com a administração por meio de interlocutores, mas sem sucesso.
Assim, o Mandado de Segurança tornou-se o meio legal para forçar a administração a iniciar um diálogo não apenas com os fiscais, mas com todas as categorias de servidores públicos.
Katia: E por qual motivo não aguardaram a realização da audiência pública, que seria um momento oportuno para apresentar e debater essa matéria junto aos vereadores e à comunidade?
Edson: A decisão de não aguardar baseou-se na convicção jurídica de que não seríamos ouvidos. Tínhamos a ciência de que o referido ato se limitaria a uma mera formalidade de apresentação, desprovido de qualquer espaço para o debate. Trata-se, em nossa percepção, de um ato meramente protocolar, uma simulação de participação popular.
O próprio Presidente da Câmara de Vereadores comentou em sua fala, que a audiência pública seria meramente informativa e não haveria espaço para debates ou sugestões.
É relevante recordar que o Chefe do Poder Executivo já havia tentado aprovar a reforma sem a devida audiência pública. A aprovação só não se concretizou à época em virtude da atuação de alguns vereadores que barraram a proposta e exigiram a sua realização.
É necessário salientar que a realização de audiências públicas para a discussão de projetos de lei ou planos que impactam significativamente a vida dos munícipes é uma determinação expressa da Lei Orgânica do Município.
Audiência pública trata-se de consultar a população ou os envolvidos para sugestões e adequações do projeto, afinal vivemos ainda em uma democracia.
Ademais, a realização desta audiência pública encontra-se prevista contratualmente com a Agiprev, empresa contratada pelo município para realizar estudos e os projeto de lei da referida reforma. Ou seja, a prefeitura efetuou o pagamento à empresa contratada para a realização deste ato, o qual deve ser cumprido, independentemente da vontade do Chefe do Poder Executivo, por ser uma imposição legal.
Supomos também que a administração pública não tinha interesse em promover debates qualificados na audiência pública, evidenciado pela divulgação tardia de documentos de suma importância para a discussão, como os estudos de impacto financeiro sobre a folha de pagamento e o Instituto de Previdência.
Tais documentos foram publicados às 16 horas do dia em que protocolamos o mandado de segurança, possivelmente em razão da citação do Município pelo Poder Judiciário. Tal ato de divulgação tardia dos documentos sugerem um intento de obstar a análise prévia e fundamentada pelos interessados. Este foi um dos motivos que o mandado de segurança foi concedido.
Katia: Além disso, que foi um dos argumentos que vocês também apresentaram à justiça, você, na condição de Presidente da Asprine, que representa uma parcela dos servidores públicos, identificou outros aspectos questionáveis na reforma administrativa?
Edson: Sim, Kátia, identificamos diversas irregularidades. A começar por uma estratégia de redução salarial disfarçada de aumento, além de inúmeras inconstitucionalidades que permeiam todo o projeto.
Katia: E o que seria exatamente essa alegada redução salarial disfarçada de aumento?
Edson: No dia 5 de maio deste ano, 2025, ao ser apresentado aos vereadores, o projeto de lei da reforma administrativa vazou em vídeos em redes sociais, nos quais
os representantes da empresa responsável pela elaboração do referido projeto, afirmavam que os valores salariais apresentados foram baseados em dados de 2022 e que, portanto, necessitariam de reajuste para refletir a realidade de 2025.
É importante destacar que, no período de 2022 a 2025, ocorreram três aumentos salariais, que se trataram de mera reposição inflacionária: em 2023 (5,93%), 2024 (5,00%) e 2025 (5,00%). A soma desses índices resulta em um percentual total de 15,93%. Em contrapartida, os projetos apresentados agora preveem uma correção de apenas 7,5%. Essa discrepância beira a má-fé por parte do Executivo, que tenta ludibriar os servidores públicos.
Na prática, o prefeito está suprimindo mais da metade da reposição inflacionária devida no período. É exatamente por essa razão que o prefeito reluta em realizar a audiência pública: para que os servidores não tenham ciência da real situação e, consequentemente, não possam reivindicar seus direitos. A reposição inflacionária, cabe ressaltar, é um direito constitucionalmente garantido, e esta é apenas uma das diversas inconstitucionalidades identificadas no projeto.
Katia: Quais foram as outras inconstitucionalidades que vocês identificaram no projeto e pretendem levar a justiça através de novo mandato de segurança ?
Edson: Se analisarmos estritamente os princípios constitucionais inerentes à administração pública, estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal, já encontramos diversas violações. O referido artigo preconiza que a administração pública deve pautar-se pelos seguintes princípios: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Ao atentar contra direitos dos servidores garantidos na Constituição, como direito a reposição inflacionária, irredutibilidade de vencimentos e a instituição de um plano de carreira que incentive o aprimoramento profissional através de cursos profissionalizantes, graduação e pós-graduação, o projeto de reforma administrativa incorre em afronta ao princípio constitucional da legalidade.
Ademais, se observarmos que a classe médica – da qual, é importante frisar, o prefeito, sua esposa e seu irmão fazem parte – está recebendo um aumento salarial no exato montante da gratificação de dedicação exclusiva que auferem, enquanto a classe dos fiscais, pela qual o prefeito demonstra desapreço, tem seus vencimentos reduzidos, e outras classes sequer são mencionadas na reforma, podemos afirmar que tais fatos atentam frontalmente contra os princípios da Impessoalidade, da Isonomia e da Moralidade Administrativa.
A violação ao princípio da Publicidade, por sua vez, já foi escancarada pela concessão do mandado de segurança. Com base nesses argumentos, já é possível ter uma clara ideia das inconstitucionalidades presentes no projeto e os motivos que levam o prefeito a se opor à realização da audiência pública.
Katia: E quais são os próximos passos que vocês, fiscais e você, como presidente da Asprine pretendem adotar?
Edson: Nossa estratégia consiste em aguardar a disponibilização dos documentos determinados pela ordem judicial por parte da administração pública. Após a análise desses documentos, verificaremos se as situações observadas no projeto foram objeto de discussão na Comissão instituída em conjunto com a empresa Agiprev.
Investigaremos, ademais, qual foi o posicionamento da referida comissão, com o intuito de constatar a ausência de pessoalidade na definição do padrão salarial proposto.
Paralelamente, examinaremos os critérios adotados pela empresa e pela comissão na definição dos padrões salariais das diversas classes de servidores públicos, tendo em vista que a Constituição Federal estabelece diretrizes a serem observadas nesse processo.
Katia: Há algum outro ponto relevante que gostaria de enfatizar?
Edson: Sim, estamos convocando todos os servidores que serão impactados por esta reforma para que nos contatem.
O objetivo é analisar individualmente cada classe e verificar a eventual supressão de direitos.
Apelo ainda aos senhores vereadores para que analisem este Projeto de Lei de forma criteriosa e responsável, evitando a aprovação meramente por determinação do Poder Executivo.
É notório que diversos projetos de lei anteriormente aprovados têm sido judicialmente declarados nulos.
Lembramos ao Prefeito que a gestão da administração pública difere substancialmente da administração de uma empresa privada onde pode se imprimir a vontade pessoal.
A gestão pública exige o estrito cumprimento de normas legais, especialmente regras e princípios constitucionais. LEIA TAMBÉM:






