
RIO NEGRINHO. Os ex-vereadores Arlindo André da Cruz, o Piska; Artemio Corrêa e Osmar Paulo Antônio, o Osmar Bombeiro, réus no caso conhecido como “escândalo das diárias”, foram absolvidos pela Justiça em sentença publicada pelo juiz Rodrigo Clímaco José, nesta quinta-feira (27). O documento está disponível para download no final desta publicação.
Além deles, também foram absolvidos Sebastião Carlos dos Santos, Carlos Eduardo Scheopping Santos, Guilherme Scheopping Santos, Ricardo Augusto Pinheiro e Ademilson Paulino Soares, envolvidos na realização de cursos para vereadores e servidores públicos, que aconteciam em Curitiba (PR).
Após investigações da Polícia Civil , realizadas inicialmente pela DEIC (Diretoria Estadual de Investigação Criminal) de Santa Catarina a partir de 2015, foram indiciados em 2018, 19 pessoas de Rio Negrinho, dentre ex-vereadores e servidores da Câmara.
Em denúncia realizada pelo Ministério Público, foram acusados de retirar valores de diárias para realizar cursos fantasmas na capital paranaense. O processo envolveu ainda acusados de outros municípios, como São Bento do Sul e Tijucas, e pedia condenações por crimes como de peculato, enriquecimento ilícito e desvio de dinheiro público.
Porém, a decisão judicial publicada nesta quinta-feira, embasada em depoimentos de testemunhas e diversos envolvidos, levou em consideração, dentre outros fatores, os vários documentos que os vereadores rio-negrinhenses apresentaram, comprovando a participação nos cursos.
Dentre eles, estão folders dos cursos, notas de empenho, relatório de atividades dos cursos, concessão de diárias, comprovantes das viagens e certificados de conclusão das capacitações.
O magistrado argumentou que a autoria dos crimes não está devidamente comprovada.
“Todavia, pelas provas juntadas aos autos e relativas ao município de Rio Negrinho, aparentemente os então vereadores Artemio, Osmar e Arlindo realmente teriam realizado os cursos, ou ao menos há provas documentais – e que são corroboradas pelas provas orais colhidas em juízo – indicando que os cursos eram ministrados e os então vereadores frequentaram as aulas. A existência do curso e das aulas ministradas estão devidamente comprovados por meio dos documentos reunidos já na fase policial, demonstrando que os cursos foram dados e os então vereadores foram até as cidades para participar desses cursos, não havendo qualquer irregularidade”.
Ele também fez algumas observações com relação a qualidade dos cursos, questionada por pessoas que foram ouvidas no processo.
“Todavia, além dos documentos listados, a prova testemunhal colhida em juízo indica que, embora aparentemente os cursos eram de baixa qualidade, eram ministrados regularmente. Ou seja, os relatos indicam que os cursos realmente eram ministrados, porém não havia controle rígido quanto à presença em tempo integral dos participantes. Além disso, aparentemente o conteúdo ofertado poderia ser compilado em menos tempo, e também não era muito bom, não agregando conhecimento significativo. No entanto, a denúncia oferecida é de que os cursos não existiam, e não de que eles eram ruins – o que nem configuraria crime.
A qualidade duvidosa, por outro lado, não é suficiente para configurar o crime de peculato narrado na denúncia.
Em suma: aparentemente os cursos existiam, só eram mal ministrados e o conteúdo era fraco. Não há nada de criminoso nisso. Dispenso, ainda, a análise dos interrogatórios dos réus, pois as provas aqui reunidas foram suficientes para demonstrar a inocência de todos, ou ao menos a falta de prova suficiente para condená-los”.
Outro fator destacado na sentença foi com relação a veracidade dos certificados,
“Além disso, não há qualquer prova induvidosa de que os certificados apresentados são ideologicamente falsos, como quer fazer crer o Ministério Público, havendo apenas uma presunção no sentido de que, se em Tijucas eles eram falsos, aqui em Rio Negrinho também seriam, algo totalmente descabido no contexto fático-processual, sem força para amparar eventual condenação dos denunciados. Assim, por se tratarem de meras conjecturas obtidas através de provas extrajudiciais que aqui, nestes autos e no contexto da Câmara de Vereadores de Rio Negrinho, não se provaram da maneira como foi descrito na denúncia, a absolvição de todos os réus é medida que se impõe”.
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