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Prefeitura de Rio Negrinho publica retificação de decreto, mas mantém utilidade pública com finalidade de desapropriação do Colégio São José 

Prefeitura de Rio Negrinho publica retificação de decreto, mas mantém utilidade pública com finalidade de desapropriação do Colégio São José 

Prefeitura de Rio Negrinho publica retificação de decreto, mas mantém utilidade pública com finalidade de desapropriação do Colégio São José 

Foto: Kátia de Oliveira/Nossas Notícias

RIO NEGRINHO. A prefeitura publicou em seu site oficial nesta tarde (11), uma retificação do decreto 16259, publicado na sexta-feira (07), em que a administração declarou de utilidade pública o Colégio São José, que é particular, com a finalidade de desapropriar a área, afim de implantar no local uma escola pública municipal. 

O novo documento, de número 16260, datado de ontem (10), traz novas justificativas e mais detalhes  sobre a iniciativa. Além disso, incluiu uma alteração apontada em matéria publicada aqui no Nossas Notícias no domingo (09), por um dos advogados convidados por nós para analisar o decreto anterior, fundamentando a desapropriação também na alínea  “h”, do Decreto Lei 3.365/1941, que se refere a desapropriação para a exploração ou a conservação dos serviços públicos. 

O texto inicial destaca que a desapropriação tem base constitucional, com lei estabelecendo o procedimento por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição. 

O documento também lembra que o Decreto Lei 3.365/41 prevê os procedimentos próprios de desapropriação, apontando no art. 2º que mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

Dentre vários fatores, a administração cita também que esse mesmo Decreto Lei prevê as possibilidades de desapropriação, se aplicando no caso a necessidade de exploração e conservação dos serviços públicos educacionais e a preservação de bem imóvel de valor histórico, mediante acordo ou judicialmente, quando não houver consenso. 

Ainda conforme o novo texto, a desapropriação dar-se-á mediante acordo ou intentar-se-á
judicialmente na impossibilidade de acordo, ao que se prevê, independente do modo,
transição para continuidade das aulas no Colégio

Outros pontos elencados como justificativas às medidas da prefeitura, são: 

• necessidade de implantação e manutenção de ensino integral em mais escolas públicas do município a curto e médio prazo

• real procura por vagas na educação pública em áreas próximas do centro da cidade

• não há escola pública de ensino infantil e fundamental na área central, bem como não há imóvel público que comporte a implantação de forma eficaz na rede de ensino público no coração de Rio Negrinho 

•  os investimentos já efetivados na rede de ensino público, apesar de volumosos, com a construção de três CMEIs, abertura de um CMEI que estava fechado e ampliação de seis escolas, não se mostram suficientes para a manutenção e implantação do ensino na cidade a médio e longo prazo

•  o número de escolas de educação infantil e fundamental não são proporcionais aos CMEIs, o que causará um gargalo na educação municipal, acarretando na insuficiência de vagas futuras

• há grande interesse social na implantação e manutenção da rede de ensino pública junto ao prédio do Colégio, lembrando que a educação é um direito social de crianças e adolescentes em idade escolar

• as diretrizes e bases da educação nacional trazem na Lei 9.934/96, que é dever do Estado a educação, devendo garantir vagas na educação básica obrigatória

• A conveniência e oportunidade, em termos jurídicos, levam a desapropriação do imóvel para implantação e manutenção de atividades escolares públicas

• A  desapropriação do imóvel se mostra o meio menos oneroso e mais ágil para manutenção das atividades escolares públicas

• Desde 2017 o Colégio apresenta sinais de fadiga financeira, tendo anunciado inclusive o fechamento da unidade de Rio Negrinho em vista da inviabilidade financeira pelo número de alunos

• Desde o mesmo ano até o presente, a unidade está subutilizada em vista do número ínfimo de alunos e comporta a implantação da rede de ensino público em conjunto, ainda que temporariamente, passando a capacidade de 100% de utilização do imóvel

• Não houve crescimento da demanda da escola,  havendo apontamento de 120 alunos na atualidade, e tal fato pode levar a novas investidas de encerramento das atividades, com o desfazimento do prédio histórico, tudo em vista que no seu auge atingiu a média de mil alunos por ano, utilizando a capacidade total do prédio, com turmas nos três períodos, inclusive com cursos técnicos

• Existem dívidas trabalhistas da Rede CNEC (matriz e filiais), instituição de nível nacional e mantenedora do Colégio São José, conforme Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, emitida às 15h23 de sexta-feira (07), com validade de 180 dias, contados a partir da mesma data

O novo decreto diz também que esse fato é um dos pontos relevantes, mas não primordial e que a desapropriação do imóvel é medida impositiva para manutenção do ensino público, havendo interesse público na área, com planejamento de reforma do local para a implantação da nova escola no local. 

A publicação finaliza frisando que há interesse no patrimônio histórico que traz o imóvel, tendo em vista que é um dos colégios mais antigos de Rio Negrinho, contudo hoje subutilizado e pendente de reformas necessárias. 

Clique aqui ou aqui (escolha Decretos 2025, Arquivos, Fevereiro, Decreto 16260, para acessar o decreto retificado)

Prefeitura de Rio Negrinho publica retificação de decreto, mas mantém utilidade pública com finalidade de desapropriação do Colégio São José 

Prefeitura de Rio Negrinho publica retificação de decreto, mas mantém utilidade pública com finalidade de desapropriação do Colégio São José 

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