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“Argumentos frágeis do ponto de vista jurídico” e “inconstitucional”, definem advogados a respeito do decreto da Prefeitura de Rio Negrinho sobre o Colégio São José 

“Argumentos frágeis do ponto de vista jurídico” e “inconstitucional”, definem advogados a respeito do decreto da Prefeitura de Rio Negrinho sobre o Colégio São José 

“Argumentos frágeis do ponto de vista jurídico” e “inconstitucional”, definem advogados a respeito do decreto da Prefeitura de Rio Negrinho sobre o Colégio São José 

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RIO NEGRINHO. Começa aqui a segunda parte da série com advogados da cidade que aceitaram o convite da reportagem aqui do Nossas Notícias para opinar, do ponto de vista jurídico, sobre o decreto da prefeitura que tornou de utilidade pública o Colégio São José, com a finalidade de desapropriação do imóvel para a instalação de uma escola pública. 

O documento foi oficialmente publicado na sexta-feira (07) e de acordo com a direção da escola, que é particular, as aulas começam normalmente amanhã (10), conforme o previsto.

A direção do Colégio informou que seu setor jurídico está tomando as medidas necessárias, no sentido contrário à iniciativa da administração municipal e o procurador jurídico da prefeitura explicou que o processo deverá ter sequência com a proposta de desapropriação indo para análise dos vereadores. 

Nesta publicação você confere as considerações de dois advogados, que assim como os demais, pediram para não terem seus nomes divulgados. 

Primeira análise – “Argumentos frágeis”  

“Embora a instituição esteja com menos alunos e enfrentando dificuldades financeiras, está em funcionamento regular de suas atividades educacionais. Os argumentos registrados no decreto, de que o prédio foi construído pela comunidade, de ⁠que a instituição possui dívidas trabalhistas, menos alunos e que encontra-se em dificuldades financeiras, bem como outros motivos apresentados, são frágeis sob o ponto de vista jurídico, para justificar torná-lo de utilidade pública, visando futura desapropriação.

Até porque, segundo a própria Secretaria Municipal de Educação, não há falta de vagas nas escolas públicas, para justificar uma ação emergencial de desapropriação. 

Desta forma, são grandes as chances de este decreto ser anulado na justiça, se não houver algum tipo de acordo. Diria que há 70% de chance, mas em questão de justiça tudo pode acontecer”. 

Segunda análise – “Inconstitucional” 

“Na minha opinião o decreto é inconstitucional, violando inclusive a livre iniciativa e propriedade privada (ART 170 CF).

O fato do prédio ter sido construído pela comunidade, por si só, não daria a autoridade para o erário de realizar a intervenção pública. A suposta má prestação de serviço não se amolda em nenhum fato legal que justificaria a desapropriação. 

Destaco que o suposto risco de alienação, seja por dívida ou venda, também não justifica, visto que compete apenas ao judiciário tal decisão.

Por fim, até onde eu sei o prédio foi adquirido pela CNEC há décadas, o que mais uma vez não justifica a decisão. Se partimos dessa ideia, a prefeitura poderia intervir em associação de moradores, clubes de serviços, igrejas e etc…só com o argumento de que estariam prestando um mau serviço”. LEIA TAMBÉM:

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