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Jurídico da Prefeitura de Rio Negrinho explica detalhes sobre decreto e destinação de imóvel do Colégio São José para instalação de escola pública

Jurídico da Prefeitura de Rio Negrinho explica detalhes sobre decreto e destinação de imóvel do Colégio São José para instalação de escola pública

Jurídico da Prefeitura de Rio Negrinho explica detalhes sobre decreto e destinação de imóvel do Colégio São José para instalação de escola pública

RIO NEGRINHO. Conforme publicamos no post anterior, a prefeitura publicou hoje (07), um decreto que tornou de utilidade pública o Colégio São José, que é particular, com previsão de desapropriação do imóvel para instalação de uma nova escola pública.

Além de conversarmos com Solange Tureck, diretora do São José, que adiantou que o setor jurídico da escola está tomando as providências necessárias (no sentido contrário à iniciativa da administração do município) , também entramos em contato com Anderson Godoy, procurador jurídico da prefeitura, que retornou nossas mensagens agora a pouco e esclareceu alguns pontos importantes sobre a iniciativa da administração do município.

Questionado sobre se o Colégio seria “fechado” já em seguida, ele garantiu que não. As aulas começarão normalmente nesta segunda-feira (10).

“É preciso responsabilidade com os estudantes, que inclusive já iniciaram o ano letivo. Apesar do interesse manifesto de tornar pública a edificação e o ensino no Colégio, no caso de uma efetiva desapropriação, é necessário uma transição, possibilitando aos alunos que dêem sequência no ano letivo. Ou seja, com a possibilidade de desapropriação, a estrutura do Colégio passaria a ser pública, sendo que seria necessária uma eventual transição dos alunos particulares lá hoje existentes, caso isso aconteça no decorrer do ano letivo”.

Godoy falou que o decreto de utilidade pública do Colégio é para fins de desapropriação, porém o processo exige outros passos, que não somente o documento publicado hoje.

“A desapropriação tem três passos. A declaração de utilidade pública é o primeiro. Depois é necessária uma autorização legislativa (dos vereadores), para que a prefeitura faça o pagamento da desapropriação e depois a publicação do decreto de desapropriação em si, indicando como ocorrerá. Ou seja, a declaração de utilidade pública é para desapropriação, mas como depende de mais passos, inclusive do legislativo, hoje ela é pretensão”. LEIA MAIS:

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