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Moradores de rua: polícias só podem ser acionadas em casos de perturbação e outras contravenções, crimes ou em apoio a órgãos específicos 

Em Rio Negrinho, seguidores questionaram a permanência e o comportamento de moradores de rua na Rodoviária e na Praça do Avião

 RIO NEGRINHO. Vários tem sido os questionamentos envolvendo a permanência de moradores de rua em dois pontos específicos da cidade, que são a Praça do Avião e a rodoviária. 

Recentemente, pessoas que passam com frequência pela praça contataram a reportagem para relatar que situações de importunação para com pedestres e até mesmo brigas entre os próprios moradores de rua.

“É uma situação bem difícil de se ver, pois ficam bêbados, mexem com o pessoal, brigam, fazem escândalos… e isso deixa muitas pessoas com medo de passar pela praça”, comentou um seguidor, cuja esposa trabalha nas proximidades da Praça do Avião. 

“Nossa rodoviária de Rio Negrinho está virando a cracolândia de São Paulo. Muitos moradores de rua por lá”, desabafou outro seguidor, por mensagem.

“Gente, peço socorro! Vim pegar ônibus na rodoviária, a rodoviária com as portas fechadas e nos bancos está cheio de mendigos. Não tem como esperar ônibus nesse lugar. Peço que divulguem, pois alguém precisa tomar providências. Ali está virando uma cracolândia”, frisou outra seguidora, também por mensagem. 

Nossa reportagem procurou a Polícia Militar e a Polícia Civil para saber em que caso as autoridades de segurança podem ser acionadas pela população. 

“Não podemos simplesmente ‘tirar de circulação’, ou seja, prender ou retirar pessoas de algum local sem motivos justificáveis. A PM agirá caso esteja sendo cometido algum crime ou contravenção por essas pessoas, a exemplo da perturbação do trabalho ou sossego, ameaça ou furtos”, explicou o comandante Cleverson Kalil, responsável pela corporação na cidade. 

Ele explicou também que a PM em determinados casos presta apoio na segurança de outros órgãos, que estejam executando serviços específicos relacionados a esse público. 

O delegado Rubens Passos de Freitas destacou as atribuições da Polícia Civil neste contexto.

“A Polícia Civil só trabalha com crime a partir do momento em que ele existe. Portanto, só podemos tomar alguma providência em casos de perturbação, ameaça, furto ou outros”.

Também conversamos com a Secretária de Assistência Social, Marceli Kruger, que falou sobre os trabalhos que a equipe realiza com este público (leia clicando aqui). Ela também enfatizou que se há incômodo por situações de perturbações (vide abaixo) é necessário chamar a polícia e lavrar um Boletim de Ocorrência.

Perturbação é uma contravenção penal, está tipificada no Decreto-Lei n. 3.688: Art. 42.

Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

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