Nossas Notícias

Como é o trabalho da Assistência Social com pessoas em situação de rua em Rio Negrinho

Seguidores tem reclamado da permanência e do comportamento desse público especialmente na rodoviária e Praça do Avião

RIO NEGRINHO. A discussão não é nova mas se acentuou nos últimos dias, com manifestações de pessoas que passam pela Praça do Avião, no centro da cidade e também na rodoviária, locais onde se concentram moradores de rua. 

Buscando esclarecimentos, publicamos anteriormente uma reportagem sobre como a população deve proceder em casos de perturbação e outros (leia clicando aqui).

Na expectativa de entender também o contexto em que esse público é atendido pela Assistência Social, conversamos com Marcéli Kruger, Secretária da pasta, que dentre outras questões, explicou porque moradores de rua não podem ser simplesmente retirados de circulação. Confira! 

Nossas Notícias – A Secretaria desenvolve algum trabalho em específico com essas pessoas que ficam na rodoviária, Praça do Avião, proximidades da ponte do Gibaco, Pavilhão dos Imigrantes e outros locais eventuais?

Marceli – O fato de haver pessoas na rodoviária e praças por si só não quer dizer que são pessoas em situação de rua, por isso é necessário uma análise criteriosa.

Para as pessoas em situação de rua, dentre os serviços realizados, há o serviço de Abordagem Social, de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (2009). É ofertado de forma continuada e programada com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, como: situação de rua, dentre outras.

Além deste serviço, no CREAS são realizados os encaminhamentos, conforme a demanda de cada pessoa. Há encaminhamento para o cadastro em programas habitacionais da Secretaria de Habitação e encaminhamento para o CAPs, para a internação pelo uso de substâncias psicoativas. Quando se trata de uma pessoa idosa há encaminhamento para Instituição de Longa Permanência, em casos em que é verificada a inexistência de grupo familiar ou carência de recursos financeiros, dentre outros encaminhamentos. Importante ressaltar que é realizado um trabalho em rede intersetorial.

Nossas Notícias – A Secretaria sabe quem são essas pessoas, se elas tem cadastro em programas sociais, … há um perfil desses grupos?

Marceli – Eles possuem Cadastro Único, para inclusão em programas sociais, como o Auxílio Brasil. Possuem, também, cadastro no CREAS, onde é ofertado, além de outros serviços, os benefícios eventuais (por exemplo, o auxílio passagem).

Nossas Notícias – Em percentual, quantos tem família, residência, pagamento… E por quais motivos permanecem nestas condições?

Marceli – O porquê de permanecerem nestas condições é muito subjetivo. Trata-se da vontade e necessidade de cada cidadão. O que visualizamos, em algumas situações, é rompimento de vínculos familiares, dependência de substância psicoativa, algum transtorno psíquico ou até mesmo opção de vida. Deste modo, é necessário visualizar a necessidade de cada pessoa.

Além do mais, como a grande maioria dos moradores de rua estão de passagem no município, não há como calcular um percentual quantitativo de características pessoais.

Nossas Notícias – Pessoas que passam pela rodoviária reclamam que membros desses grupos fazem bagunça, brigam, deixam bastante sujeira – não é uma questão de agora, né? Já vem de tempos isso e é uma situação que parece se repetir em algumas épocas. Em 2018, por exemplo, eu morava perto da rodoviária e vi bastante disso em determinado período, depois passou. O que é possível fazer nestes casos?

Marceli – A perturbação é uma contravenção penal (vide abaixo). Desta forma, se há incômodo por situações de perturbação é necessário chamar a polícia e lavrar um Boletim de Ocorrência.

Perturbação é uma contravenção penal que está tipificada no Decreto-Lei n. 3.688:

Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

Nossas Notícias – A Secretaria de Assistência Social pode retirar de circulação os moradores de rua e pessoas que permanecem com eles em determinados períodos?

Marceli – Não é possível retirar de circulação os moradores de rua visto que este ato afetaria os direitos humanos, conforme o artigo 3° da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que diz que “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”.

Corroborando, a Constituição Federal/88 menciona em seu artigo 5º que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, complementando, no referido artigo, inciso XV, que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. 

Ainda, conforme Resolução Federal n. 40, de 13 de outubro de 2020, artigo 23:Art. 23 O Estado deve garantir às pessoas em situação de rua o direito à cidade, constituído entre outros pelo direito de:I – ir e vir;II – permanecer em espaço público;III – acessar equipamentos e serviços públicos.

Parágrafo único. É vedada a remoção de pessoas em espaços públicos pelo fato de estarem em situação de rua.

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