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Covid: vacinação em crianças de 10 e 11 anos sem comorbidades já começou em Rio Negrinho e inicia nesta sexta em São Bento do Sul

REGIÃO. A vacinação em crianças de 10 e 11 anos sem comorbidades já começou em Rio Negrinho e inicia nesta sexta (21) em São Bento do Sul.

Em Rio Negrinho, a Secretaria de Saúde informou que com a chegada de novas doses de Pfizer para aplicação no grupo infantil, as crianças de 10 e 11 anos, sem comorbidades, já podem procurar pela vacina.

A imunização está acontecendo no posto do Industrial Norte, das 9h às 15h. A vacinação ocorre também no mesmo local para as crianças de 5 a 11 anos que possuem comorbidades, como síndrome de Down, autismo, diabetes e etc.

De acordo com a Saúde, já foram aplicadas mais de 60 mil doses da vacina na cidade..

Para vacinar as crianças é preciso o acompanhamento de um adulto responsável. No caso do grupo com comorbidades, é imprescindível apresentação de laudo médico. Importante frisar que a unidade do Industrial Norte atende das 9h às 15h sem fechar para almoço.

São Bento do Sul

Inicia nesta sexta-feira (21) a vacinação para a faixa etária de crianças de 10 e 11 anos sem comorbidades ou deficiência permanente.

A Secretaria de Saúde definiu dois pontos para aplicar a dose da vacina para as crianças, sendo na Unidade de Saúde da 1° de Maio e também na Unidade de Saúde 25 de Julho, sendo das 8h às 15h30, sem necessidade de agendamento.

A Secretaria destaca ainda que estas duas unidades estão disponíveis somente a vacinação para as crianças.

De acordo com a enfermeira e a coordenadora da Vigilância Epidemiológica, Cristiane Sestrem, gradativamente, o município irá imunizar as crianças que não possuem comorbidades.

“Não podemos baixar a guarda, os pais devem levar seus filhos para se vacinarem, ainda mais com os casos de Covid-19 aumentando, é uma responsabilidade de proteger os seus filhos contra a doença”, destacou.

A administração lembra também que a vacina para crianças com mais de 5 anos com comorbidades ou deficiência permanente continua disponível, e os pais devem levar seus filhos para receber a dose.

Observação importante

O cartão do SUS é documento obrigatório para receber a vacina e os pais devem procurar a unidade de saúde para atualizar o cadastro e caso a criança não tenha, providenciar o cartão.

Caso não sejam os pais que possam levar o seu filho para a vacinação e sim outro familiar, será preciso mandar uma autorização por escrito.

Sem autorização dos pais/responsáveis não será vacinado, mesmo que ele esteja acompanhado por avós, tios, etc.

Saiba quais as comorbidades e deficiências permanentes:

Grupo prioritário (deficiência permanente)

• Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;

• Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;

• Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;

• Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

Grupo prioritário (comorbidades)

• Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);

• Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);

• Cardiopatias congênitas e adquiridas;

• Doença hepática crônica;

• Doença renal crônica;

• Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);

• Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais – Crohn e colite ulcerativa);

• Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);

• Obesidade grave;

• Síndrome de down.

Para fins de comprovação da condição da deficiência permanente ou comorbidade deverão ser apresentados um dos seguintes documentos para a vacinação, os quais poderão ser retidos pela equipe de vacinação para fins de auditoria, podendo também ser utilizada nessa situação cópia impressa, digital ou mesmo uma fotografia do documento, no caso do comprovante original não poder ficar retido:

• laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência;

• comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada;

• documento oficial com indicação da deficiência;

• cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente;

• laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade;

• declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade;

• autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência permanente grave.

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