Nossas Notícias

Seguidora questiona cobrança por parte de site que auxilia na emissão da carteira de identidade; Procon diz que serviço é legal

RIO NEGRINHO . Seguidora do Nossas Notícias entrou em contato com nossa reportagem para relatar uma situação na qual se sentiu prejudicada por um pelo site fazpramim.org, que em sua página na internet oferece serviços de auxílio para agendamento de emissão de documentos como o de identidade (RG).

Apesar de informar em sua página inicial que trata-se de um serviço que não tem vinculação com nenhum serviço público, segundo a seguidora as informações são confusas.

“Estou muito indignada porque meu filho perdeu seu RG e tive de agendar para fazer outro. Até aí tudo bem. Entrei nesse site e daí pediram para pagar uma taxa de R$ 24,65, que achei que era para a emissão do RG. Não li direito, assim como muitas outras pessoas e quando fui fazer o RG a moça disse que eu teria de pagar mais R$ 40,41”, comentou ela.

“Aí ela disse que a taxa que paguei era só para agendar. Acho um absurdo que com a atual situação um site cobre para fazer este agendamento. Fui no Procon para abrir uma queixa contra o site e não consegui por fazer parte da prefeitura, por isso gostaria de saber se é correto essa cobrança para fazer agendamento. Para quem tem dinheiro sobrando não faz falta, mas para muitos como eu, que leva tudo contadinho, complica”, cita ainda a seguidora.

Ela também enfatiza que foi induzida ao erro, pois ao procurar ajuda na internet acabou sendo praticamente direcionada para o endereço eletrônico.

“Fiquei muito indignada, estava com dinheiro contado e ainda tive que dar um jeito para pagar a taxa. Esse dinheiro me fez falta, ainda mais que estou desempregada. O site é a primeira opção que aparece quando procuramos para agendar os serviços de documentos”, reclama.

Procurado pela reportagem do Nossas Notícias, o coordenador do Procon de Rio Negrinho, Allan Ratzkob, explicou que o site em questão tem o objetivo de facilitar a vida das pessoas, já que é pelo site que se faz o agendamento.

“O site acaba ‘trabalhando’ para a pessoa, porque agenda em seu nome Ele vai lá e faz o agendamento e o IGP acaba recebendo esse cidadão ou cidadã”, cita.

“Mas quem cobra não é o IGP, mas sim o site, desta forma o IGP tem razão”, completa.

“Não foi o IGP que cobrou, mas sim o site que prestou esse serviço para realizar o agendamento para a pessoa. E o site foi contratado de forma legal e não tem problema nenhum isso. Na época, a consumidora nos informou que o IGP estava cobrando uma taxa e isso realmente não pode. O IGP não pode cobrar taxa para agendamento. Quem cobrou foi o site que fez esse agendamento e o site pode cobrar, pois eles vivem disso. Eles agendam para facilitar a vida da pessoa”, esclarece.

Ratzkob explica ainda que no caso apresentado, não cabe ao Procon notificar o IGP.

“Na ocasião a reclamante não informou que teria feito o pagamento para esse outro site. Desta forma nós não notificamos, não abrimos procedimento porque o IGP é um departamento técnico científico do estado de Santa Catarina. O IGP não é uma pessoa jurídica, então isso não é uma relação de consumo. O Procon atua só dentro das relações de consumo, ou seja, de compra e venda”, encerra.

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