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O que fazer diante de uma situação de maus tratos a animais

Causou grande revolta na comunidade a matéria que publicamos sobre uma denúncia de envenenamento de cães assistidos por comerciantes do trecho entre as ruas Senador Nereu Ramos e Paulo Boehn, no centro de Rio Negrinho ( leia mais clicando aqui ).

Os lojistas divulgaram uma foto com a bandeja de ração e o pote de água com partículas de veneno e inclusive com o pacote usado pela pessoa que cometeu o crime.

O fato serve para chamar a atenção sobre situações como essa, que podem ser até mais recorrentes do que se imagina e também para se saber o que fazer se um dia isso acontecer.

De acordo com informações da Polícia Militar e Polícia Civil, com quem nossa reportagem conversou, há algumas alternativas.

“Assim que a pessoa se deparar com uma situação de maus tratos a animais, como essa relatada pelos lojistas e outras, pode ligar para a Polícia Militar através do 190, desta forma os policiais vão diretamente ao local para registrar os fatos no Boletim de Ocorrência”, orientou a PM através do Copom.

Outra possibilidade é registrar o Boletim pela internet, na Delegacia Virtual (delegacia virtual.sc.gov.br ) ou ainda ir direto à Delegacia de Polícia Civil.

“Orientamos que as denúncias sejam feitas com o maior número de informações e, se possível, com fotografias ou vídeos que ilustrem a condição em que supostamente constituiu os maus tratos”, destacou o delegado Gil Ribas, que responde momentaneamente pela DP de Rio Negrinho.

Somente a partir do registro oficial da denúncia é possível ser iniciada uma investigação para apurar os fatos.

Conforme a lei federal 1.095/2019, sancionada em setembro de 2020, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda.

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