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Rio Negrinho: lei que regulamenta serviço de transporte por aplicativos foi aprovada pelos vereadores nesta semana

RIO NEGRINHO. Foi aprovada por unanimidade entre os vereadores na sessão da Câmara desta segunda-feira (09), a lei que regulamenta na cidade o serviço de transporte por aplicativos (Uber, 99 e outros). De acordo com o documento, a legislação passará a vigorar depois de sua publicação, o que deve acontecer no início da próxima semana, conforme a assessoria de imprensa da prefeitura. A iniciativa vem ao encontro de uma mobilização realizada por taxistas da cidade em maio deste ano (confira clicando aqui ), que alegaram ser necessária a coibição das atividades de motoristas que eles classificaram como clandestinos, por não cumprir, segundo eles, nem as regras do município direcionadas aos taxistas de forma geral e nem estarem devidamente cadastrados em aplicativos. A nova lei estabelece que somente pessoas físicas (CPF) podem exercer a atividade pelos aplicativos de transporte e que para isso elas dependerão de autorização do órgão municipal de transporte. Os “ubers”, como são chamados os motoristas de apps, também precisarão de alvará da prefeitura para estar regulares na cidade. Eles também poderão atender somente quando forem acionados por aplicativos, não podendo aceitar chamadas de passageiros que estiverem nas ruas, como acontece no caso dos taxistas. A lei ainda define que os motoristas de aplicativos não serão enquadrados como taxistas. Eles ainda deverão cobrar os valores estabelecidos pelos aplicativos, divulgando os parâmetros utilizados e os comunicando à prefeitura. Há também a previsão de variação de cobrança de taxa em função do modelo, dia e horário de atendimento, mas desde que esteja alinhada com os valores estabelecidos pelos aplicativos. Outras regras são: pagamento por meios eletrônicos, ter carro adaptado para o uso de cadeirantes, antes da corrida informar o cliente sobre o preço a ser cobrado e estimativa do valor final além de informar o nome do motorista e o modelo do veículo que será utilizado no serviço. Para o cliente também deverá ser fornecido no fim do trajeto um recibo eletrônico com o valor da corrida, data e horário do fim da viagem, origem e destino da viagem, tempo total e distância do percurso, mapa do trajeto, nome do motorista e dados do veículo. Os motoristas de aplicativos, ao fazerem seus cadastros junto à prefeitura deverão apresentar uma série de documentos, como certidões negativas de antecedentes criminais emitidas pela Vara de Execuções da Comarca, pela Polícia Federal e pela Secretaria de Segurança do Estado de Santa Catarina; laudo atualizado de vistoria do veículo e cópia da apólice de seguro com cobertura de acidentes pessoais e  passageiros, específica para veículos de aplicativos. Os carros usados nesse tipo de transporte de passageiros também devem ter menos de 8 anos de uso, contados a partir da data de seu emplacamento. O documento prevê ainda a realização de fiscalização por parte de órgãos da prefeitura ou conveniados e multa e outras sanções para os motoristas não cadastrados e os que descumprirem as demais regras. Confira a cópia da legislação na íntegra:   Promoções                ]]>

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